Migalhas Quentes

Cármen Lúcia pede vista em ação que analisa mudanças na Lei Rouanet

Ministros julgam o decreto 10.755/21, que regulamenta a lei de incentivo à cultura.

19/10/2021

A ministra do STF, Cármen Lúcia, pediu vista em julgamento que analisa mudanças na Lei Rouanet. Até a suspensão da análise, que ocorria em plenário virtual, a votação estava dividida em 3 a 2.

Cármen Lúcia pede vista e suspende análise das mudanças na Lei Rouanet.(Imagem: STF)

Os autores da ação - PT, PDT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede Sustentabilidade - alegam que o novo decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.

Segundo os partidos, com as alterações promovidas pelo decreto, a CNINC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura deixa de ser órgão de deliberação colegiada definidora dos projetos culturais financiados ou apoiados com recursos captados através da lei para tornar-se instância recursal, sem capacidade deliberativa.

As decisões sobre os incentivos fiscais ficam, agora, sob a atribuição da Secretaria Especial de Cultura. Também foi redefinida a forma de indicação dos membros da sociedade civil que vão compor a CNIC, que passaria a ter como base segmentos culturais novos, ligados a setores conservadores da sociedade.

O relator, ministro Edson Fachin, votou pelo deferimento parcial da medida cautelar pleiteada para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 2º, VI do decreto, a fim de assegurar o entendimento de que devem ser fomentadas as atividades culturais afirmativas visando à erradicação de todas as formas de discriminação e preconceito.

Fachin ainda votou por suspender a eficácia da expressão “recursal”, nos arts. 6º, §5º, 38, caput, e da expressão “os recursos apresentados contra decisões desfavoráveis à”, do art. 38, I, e suspender a eficácia do art. 50, §3º.

Os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam o mesmo entendimento.

Divergindo do relator, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a ADPF não deveria ser conhecida. Para S. Exa., a medida processual adequada para o controle em sede de Jurisdição Constitucional seria a ADIn, o que, consequentemente, esvazia o cabimento da ADPF na hipótese.

Nunes Marques seguiu a divergência.

Após o placar, a ministra Cármen Lúcia pediu vista, suspendendo o julgamento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Partidos acionam STF contra decreto que altera análise na Lei Rouanet

12/9/2021
Migalhas Quentes

Ministério da Cidadania determina novas diretrizes para a lei Rouanet

24/4/2019

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024