Partidos acionam STF contra decreto que altera análise na Lei Rouanet
O novo decreto altera a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos.
Da Redação
domingo, 12 de setembro de 2021
Atualizado às 08:48
Seis partidos políticos de oposição acionaram o STF contra o decreto 10.755/21, que regulamenta a lei de incentivo à cultura (8.313/91), conhecida como Lei Rouanet, e estabelece nova sistemática de execução do Pronac. O relator é o ministro Edson Fachin, que pediu a manifestação da presidência da República, do AGU e do PGR.
Os autores da ação - PT, PDT, PSOL, PCdoB, PSB e Rede Sustentabilidade - alegam que o novo decreto altera, de forma autoritária e inconstitucional, a sistemática de análise dos projetos apresentados por meio da Lei Rouanet, que institui o Pronac, excluindo das finalidades da legislação a menção expressa ao combate a discriminações e preconceitos, por exemplo.
Segundo os partidos, com as alterações promovidas pelo decreto, a CNINC - Comissão Nacional de Incentivo à Cultura deixa de ser órgão de deliberação colegiada definidora dos projetos culturais financiados ou apoiados com recursos captados através da lei para tornar-se instância recursal, sem capacidade deliberativa.
As decisões sobre os incentivos fiscais ficam, agora, sob a atribuição da Secretaria Especial de Cultura. Também foi redefinida a forma de indicação dos membros da sociedade civil que vão compor a CNIC, que passaria a ter como base segmentos culturais novos, ligados a setores conservadores da sociedade.
As legendas argumentam que, em grande parte, as determinações do novo decreto dizem respeito à concentração das avaliações e das aprovações dos projetos culturais na Secretaria Especial de Cultura, que poderá possibilitar ou inviabilizar a liberação de recursos para determinados projetos, em clara afronta ao princípio da isonomia e da impessoalidade na administração pública e ao direito fundamental à cultura.
- Processo: ADPF 878