Migalhas Quentes

Consumidor receberá dano moral por cobrança ilícita

A controvérsia teve origem em um cartão de crédito oferecido pela loja. O consumidor conta que nunca recebeu o cartão, mas foi surpreendido com o apontamento do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

18/10/2021

Loja de varejo e banco devem pagar, solidariamente, R$ 7 mil de danos morais a um consumidor que foi negativado por dívida não comprovada. Assim decidiu o juiz de Direito Fábio Henrique Falcone Garcia, de SP.

(Imagem: Stocksnap)

Um consumidor buscou a Justiça alegando que, em 2019, comprou um aparelho de som em uma loja. Durante a compra, a vendedora ofereceu um cartão de crédito da loja, afirmando que haveria benefícios e não seria cobrada taxa de anuidade. O autor aceitou o cartão e, para tanto, forneceu seus dados para a confecção dele.

Acontece que o cartão nunca foi entregue e, após nove meses da adesão, o consumidor foi surpreendido com o apontamento do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na ação, o autor pediu (i) a suspensão dos débitos em seu nome; (ii) a inexigibilidade do débito contestado; (iii) a condenação da loja e do banco que forneceu o cartão ao pagamento de danos morais.

A loja, por sua vez, contestou o autor dizendo que ele recebeu um cartão provisório e, posteriormente, fez uso dele com uma compra no valor de R$ 73.

Cobrança ilícita

Ao apreciar o caso, o juiz Fábio Henrique Falcone Garcia atendeu ao pedido do consumidor para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a loja e o banco, solidariamente, a pagar ao autor R$ 7 mil por dano moral.

O magistrado destacou que competia à loja e ao banco provar a origem lícita do crédito, o que não fizeram:

“(...) foi determinado que as corrés apresentassem comprovante da transação parcelada na data de 21/12, no valor de 10 (dez) parcelas de R$ 19,98, e disposto na fatura mensal. Não houve essa prova e não se poderia exigir do consumidor prova de fato negativo.”

Nesse sentido, o juiz reconheceu a inexigibilidade do débito referente às transações vinculadas a essas pessoas e a ilicitude da cobrança.

Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que a loja e o banco devem fazer a reparação: “há dano moral, em razão do apontamento desabonador, que gera mácula à imagem e à honra do consumidor”.

O cliente foi representado pela advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia).

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Negativação sem prévia notificação gera R$ 10 mil de dano moral

15/8/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP não reconhece prescrição de dívida e valida negativação

28/2/2021
Migalhas Quentes

Cliente que teve nome negativado sem notificação será indenizado

1/12/2018

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024