Migalhas Quentes

Homem que comparou colega a manteiga “crioulo” recebe justa causa

Empregado enviou em grupo de WhatsApp a foto do produto e a do colaborador negro para fazer alusão pejorativa à cor da pele da vítima.

23/10/2021

Um assistente de operações de concessionária do aeroporto de Guarulhos foi desligado por justa causa após comparar, ao enviar imagem no WhatsApp, imagem de colega de trabalho à da margarina "Crioulo". O obreiro alegou ter sido uma brincadeira mal interpretada. Para a juíza do Trabalho Marina de Almeida Aoki, do TRT da 2ª região, a conduta deve ser inferida do ponto de vista da vítima, e não da intenção de ofender do agente.

Homem recebe justa causa por proferir ofensa racial contra colega de trabalho(Imagem: Pexels)

No processo, consta que o empregado enviou em grupo de WhatsApp a foto do produto ("Crioulo sem sal") e a de um colaborador negro, utilizada em outdoors da empresa, para fazer alusão pejorativa à cor da pele da vítima. Dias após, o ofendido retratado na publicidade da companhia pediu ajuda ao superior por meio de carta, em que revelou ter sua dignidade ofendida por pessoas que ele desconhece. Com isso, o responsável pela ofensa foi dispensado por justa causa.

"Brincadeira descontextualizada": foi como o reclamante classificou o fato em depoimento à Justiça. Em suas palavras, o que fez foi zombar do sabor do produto com um amigo e tirar um print da foto de um "garoto-propaganda" que ele não conhece. Aduziu, ainda, não ter tido oportunidade de se explicar.

Para a magistrada, a conduta deve ser inferida do ponto de vista da vítima, e não da intenção (ou não) de ofender do agente. Acrescentou que atitudes do gênero devem ser combatidas em todos os lugares, e não apenas no ambiente de trabalho, e que tanto o autor quanto as testemunhas confessaram haver campanhas de incentivo à diversidade racial na empresa.

Ao validar a justa causa, propôs o seguinte raciocínio: se a reclamada é responsabilizada por não proporcionar um ambiente de trabalho saudável e livre de preconceitos à vítima da ofensa racial "seria ilógico condenar uma empresa por punir de forma firme e severa tais comportamentos".

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT-2.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Dispensa por justa causa por recusa na vacinação

22/9/2021
Migalhas Quentes

Empresa indenizará por injúria racial proferida por funcionário

8/5/2021
Migalhas de Peso

Injúria racial: Jovem é condenado por ofender professora

26/1/2021

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024