MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Dispensa por justa causa por recusa na vacinação

Dispensa por justa causa por recusa na vacinação

Ao julgar o ARE 1267879, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacinação pode ser obrigatória no Brasil.

quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Atualizado às 11:30

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Mesmo com o avanço da vacinação no Brasil, muitas pessoas entendem que não devem se vacinar, seja por convicções religiosas, filosóficas ou políticas.

Tal situação vem ganhando destaque pela criação dos passaportes sanitários e também pelo fato de outros países do mundo estar impondo a obrigação dos trabalhadores em vacinar, como Itália e França.

Caso não se vacinem os empregados podem ter seus salários suspensos e até ser dispensados por justa causa - além da previsão de pagamento de multa.

Mas como isso está acontecendo no Brasil? 

O STF já decidiu que a vacinação contra a COVID-19 é obrigatória?

Ao julgar o ARE 1267879, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a vacinação pode ser obrigatória no Brasil.

A decisão ponderou diversos valores e princípios, e grifou que o direito à saúde coletiva se sobrepõe ao direito individual à crença religiosa ou filosófica.

Todavia, já existem petições jurídicas tentando resguardar o direito a não-vacinação. 

É possível a justa causa a quem se recusar a vacinar?

A partir da decisão do STF, a discussão na esfera trabalhista passou a serem quais os procedimentos com os empregados que se recusam a vacinar contra a COVID-19.

Em recente entrevista, a Dra. Maria Cristina Peduzzi, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho disse que existe um direito coletivo ao bem estar no trabalho, o qual é garantido pela vacinação de todos - assim, aqueles que optarem por não se vacinar podem ser dispensados por justa causa.

Tal posição já vem sendo adotada em diversos julgamentos, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que confirmou decisão de primeiro grau pela possibilidade de dispensa por justa causa de empregado que se recusa a vacinar.

O TRT-2 entendeu que o direito de proteção de todos os trabalhadores do local se sobrepõe a qualquer direito individual.

Creio que veremos ainda diversas demandas individuais em sentido oposto, ou seja, buscando o direito do indivíduo a não se vacinar e manter-se com as mesmas liberdades de pessoas com o quadro vacinal já completo

Resta aguardar para ver as próximas decisões do judiciário.

Williann Georgi

Williann Georgi

Advogado formado pela UFSM, especialista em Direito Tributário pelo IBET.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca