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Stealthing: Retirar a camisinha durante o sexo é crime?

O termo ganhou destaque após a Califórnia tornar a prática de retirar o preservativo sem o consentimento da outra pessoa como um delito civil de agressão sexual.

14/10/2021

Na última semana o termo “stealthing” ganhou destaque na mídia nacional e internacional. Mas você sabe o que isso significa? Em tradução livre, a palavra significa “furtivo” e consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa. A expressão ficou conhecida após o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, tornar este gesto um delito civil de agressão sexual. Entenda a seguir:

A prática de stealthing tornou-se ilegal nos Estados Unidos.(Imagem: Freepik)

"Stealthing"

Na quinta-feira passada, 7, o govenador da Califórnia, Gavin Newsom, sancionou emendas ao Código Civil para classificar o "stealthing" como um ato ilegal — mais precisamente, uma infração civil, passível de indenização e indenização punitiva. É a primeira determinação deste tipo nos Estados Unidos.

Mas e no Brasil, retirar a camisinha durante o sexo sem o consentimento do parceiro é crime?

A resposta é sim, já que a prática de “stealthing” pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima. 

Veja o que diz a lei:

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Diferentes crimes

Sobre o tema, a advogada criminalista Clarissa Höfling (Höfling Sociedade de Advogados) explica como configuram-se os crimes, a depender da situação específica ocorrida em cada caso.

"O ponto que difere a prática, ou não, de crime, portanto, é a concordância da parceira para a retirada do preservativo no ato, posto que a relação deve ser 100% voluntária e consensual entre as partes."

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