Na última semana o termo “stealthing” ganhou destaque na mídia nacional e internacional. Mas você sabe o que isso significa? Em tradução livre, a palavra significa “furtivo” e consiste na retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa. A expressão ficou conhecida após o Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, tornar este gesto um delito civil de agressão sexual. Entenda a seguir:
"Stealthing"
Na quinta-feira passada, 7, o govenador da Califórnia, Gavin Newsom, sancionou emendas ao Código Civil para classificar o "stealthing" como um ato ilegal — mais precisamente, uma infração civil, passível de indenização e indenização punitiva. É a primeira determinação deste tipo nos Estados Unidos.
Mas e no Brasil, retirar a camisinha durante o sexo sem o consentimento do parceiro é crime?
A resposta é sim, já que a prática de “stealthing” pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima.
Veja o que diz a lei:
Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Diferentes crimes
Sobre o tema, a advogada criminalista Clarissa Höfling (Höfling Sociedade de Advogados) explica como configuram-se os crimes, a depender da situação específica ocorrida em cada caso.
- Se o ato sexual começou de forma consensual, mas a parceira condicionou a sua prática ao uso do preservativo e, durante o sexo, o parceiro o retira a força, pode-se aventar a prática do crime de estupro (artigo 213 do Código Penal), pois, mediante violência ou grave ameaça, a relação continuou sendo mantida sem o consentimento da vítima.
- Já se o preservativo for retirado durante a relação sexual, sem que a parceira perceba, e, por isso ela dá continuidade ao ato, pode-se configurar o delito de violação sexual mediante fraude (artigo 215 do Código Penal).
- Na hipótese do uso da camisinha não ter sido uma condição imposta pela parceira para o ato sexual e, durante, o parceiro a retira, não há a configuração de qualquer crime.
- Se, por outro lado, o parceiro retira a camisinha sem o consentimento da parceira e lhe transmite, no ato, alguma doença, pode-se aventar configurados um dos delitos de Periclitação da Vida e da Saúde (artigos 130 a 132 do Código Penal), ou, até mesmo, o delito de lesão corporal gravíssima (artigo 129, §2º, do Código Penal).
"O ponto que difere a prática, ou não, de crime, portanto, é a concordância da parceira para a retirada do preservativo no ato, posto que a relação deve ser 100% voluntária e consensual entre as partes."