A situação excepcional de pandemia justifica a substituição do índice de reajuste de aluguel, do IGPM pelo IPCA. Assim entendeu a juíza de Direito Marivone Koncikoski Abreu, da 1ª vara Cível da Comarca de São José/SC, ao deferir liminar para permitir a substituição com relação ao reajuste do corrente ano.
Os autores buscaram a Justiça pleiteando a aplicação do IPCA no reajuste do aluguel, e não do IGP-DI e IGP-M, em razão da alta variação destes índices. Destacam que a situação impactou desproporcionalmente os contratos de aluguel, em atividades já atingidas pela pandemia.
A juíza destacou ser manifesta a crise econômica que assola empresários, e o inegável risco de inadimplência caso mantidos os índices de reajustes que foram convencionados entre as partes em momento diverso da economia.
Desta forma, considerando a excepcionalidade da situação a justificar a intervenção, deferiu tutela cautelar para autorizar a substituição do IGPM pelo IPCA para reajuste do aluguel do corrente ano.
A banca MSA Advogados e Partners atuou pelos autores.
- Processo: 5018190-50.2021.8.24.0064
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