Migalhas Quentes

Juiz manda terceirizada reparar piso danificado por produto de limpeza

Dano foi causado por uso da substância "Intercap" em piso, um produto ácido e não recomendado para uso de limpeza das cerâmicas.

16/10/2021

O juiz de Direito Otalicio de Mesquita Zago, de Goiânia/GO, condenou uma empresa terceirizada de limpeza a promover reparos nos pisos de um condomínio, que foram danificados por conta do uso de produto que contém a substância chamada "Intercap", que não é indicada pra este procedimento. 

A decisão foi tomada no âmbito de ação ajuizada pelo condomínio, apurou a causa das manchas ao realizar a troca da empresa de limpeza. O uso do produto acarretou a perda do esmalte e causou as manchas. Mesmo tentando solucionar o problema com a terceirizada, o condomínio não conseguiu reparar os danos.

(Imagem: Pexels)

Além das alegações da empresa, uma ex-funcionária da terceirizada disse que "atestou que o piso foi manchado pela empresa, inclusive ao reportar para a proprietária da empresa, esta aduziu que já sabia do problema, não tomando nenhuma providência sobre o assunto". 

Reparos dos inconvenientes

O juiz Otalicio de Mesquita Zago observou que o laudo pericial convalidou a ocorrência de vício na prestação dos serviços prestados pela empresa de limpeza. Assim, para o magistrado, a responsabilidade do prejuízo é da terceirizada, pois ela deveria manter a conservação das dependências do condomínio, conforme o contrato da prestação de serviços. 

Por ter ficado “evidente nos autos que o uso inadequado de produtos pela ré nas dependências do condomínio, ocasionou as manchas nos pisos, ocorrendo falha no serviço prestado, gerando a obrigação de reparo pelos danos sofridos”, o magistrado condenou a prestadora a obrigação de realizar a reparação dos pisos danificados sob pena de multa diária de R$ 500.

O advogado José Andrade, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, defendeu o condomínio. 

Leia a decisão.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Condomínio será multado se permitir ofensor em residência de vítima

7/10/2021
Migalhas Quentes

STF mantém insalubridade em grau máximo a trabalhadora de limpeza

27/4/2021
Migalhas Quentes

Condomínio não pode impedir uso de área comum por inadimplência

23/1/2020

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

STF reconhece fraude de varejista para ocultar vínculo empregatício

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

10/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A importância da checagem de antecedentes em parcerias comerciais e contratações

11/11/2024