Migalhas Quentes

Juiz determina arresto online de possível fraudador

A postura do réu de abrir e fechar contas em seu nome e fazer saques de forma rápida pode indicar a conduta de ocultar patrimônio, disse o magistrado.

13/10/2021

A postura do réu de abrir e fechar contas em seu nome e fazer saques de forma rápida pode indicar a conduta de ocultar patrimônio. Sob este entendimento, o juiz de Direito José Carlos de França Carvalho Neto, da 7ª vara Cível de Santana/SP, deferiu o arresto e bloqueio de ativos financeiros pertencentes a um possível fraudador, pelo sistema Bacenjud, no valor de R$ 25.947,44.

(Imagem: Freepik)

No caso, o banco requerente, patrocinado pela banca EYS Sociedade de Advogados, alegou que o réu teve um valor creditado erroneamente em sua conta e, rapidamente, fez diversos saques em caixas eletrônicos e transferências para uma terceira. A financeira, então, solicitou arresto online como medida cautelar, sustentando que, dada a celeridade com que os fraudadores atuam, esperar poderia tornar o ato irreversível.

O argumento foi acolhido pelo juiz, que deferiu o pedido.

Para Guilherme de Sá, bacharel responsável pelo caso, “medidas como essa precisam acontecer cada vez mais para coibir ações de fraudadores e golpistas, que tiram vantagens e usufruem de algo que não é seu por direito. De acordo com o Código de Processo Civil, o arresto é cabível para garantir a cobrança de dívida, mediante bloqueio judicial dos bens do devedor, sempre que não for encontrado, para fins de resguardar a jurisdição e efetividade do processo. Tendo a Justiça trabalhando pelo correto e pelo justo, o êxito é seguro”.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Teimosinha”: Mecanismo procura valores de devedor por até 30 dias

6/5/2021
Migalhas de Peso

O arresto como forma de garantir o crédito frente a devedores contumazes

11/4/2018

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024