Migalhas Quentes

STJ: Estacionamento não é responsável por roubo de relógio de luxo

Dono de relógio avaliado em R$ 50 mil alegou ser surpreendido por um motociclista armado, que levou o objeto.

12/10/2021

A 3ª turma do STJ, reconhecendo a existência de fortuito externo, afastou a responsabilidade de uma empresa de estacionamento pelo roubo do relógio de luxo de um mensalista, ocorrido dentro da área de garagem. Para o colegiado, o crime foi um ato ilícito exclusivo de terceiro, o que afasta o nexo de causalidade com os serviços prestados pela empresa.

"A despeito da consumação do crime no interior do estacionamento, não seria mesmo possível ao referido estabelecimento – nem constituía ônus que lhe pudesse ser atribuído em virtude da natureza da atividade comercial ali desenvolvida – impedir o roubo do relógio, especialmente porque o bem foi subtraído diretamente da vítima e o delito foi praticado mediante o emprego de arma de fogo, situação que caracteriza o fortuito externo, causa excludente de responsabilidade", apontou o relator do recurso do mensalista, ministro Villas Bôas Cueva.

(Imagem: Pexels)

De acordo com o processo, ao estacionar o veículo na garagem do prédio em que tinha um escritório de advocacia, o mensalista foi surpreendido por um motociclista armado, que levou seu relógio, avaliado em mais de R$ 50 mil.

Em primeiro e segundo graus, o pedido de indenização por danos morais foi negado pela Justiça de São Paulo. No recurso ao STJ, a vítima alegou que, nos termos do CDC, houve falha na prestação do serviço, pois as câmeras de monitoramento não estavam funcionando e não havia uma cancela na entrada do estacionamento para aumentar a segurança dos usuários.

Segurança privada não é atribuição do estacionamento

O ministro Villas Bôas Cueva apontou que, ao contratar o serviço de estacionamento privativo, o mensalista tinha conhecimento da ausência de cancelas no local. Em relação ao problema das câmeras de segurança, ele destacou que, de acordo com os autos, esse fato não foi determinante para a ocorrência do roubo.

O magistrado também enfatizou que a segurança pessoal privada e a responsabilização por bens pessoais – com exceção do veículo sob guarda – são elementos que fogem aos riscos assumidos pelo estacionamento particular.

Além disso, Villas Bôas Cueva ressaltou que a situação do processo não se enquadra na súmula 130 do STJ – segundo a qual a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento –, exatamente porque não houve subtração ou avaria do carro, mas o crime de roubo de um relógio, praticado com o emprego de arma de fogo – o que evidencia o caráter inevitável do evento danoso.

Distinções entre o processo e casos semelhantes

Em seu voto, o relator ainda apresentou distinções do recurso julgado em relação a outros casos de empresas que exploram especificamente o serviço de estacionamento – nos quais o STJ, em situações de dano, tem considerado a configuração de fortuito interno – e a casos de danos em estacionamento de hipermercados ou shopping centers – nos quais o tribunal tem entendido que há a assunção voluntária do risco pelo empreendedor.

"No caso concreto, nenhuma dessas circunstâncias se faz presente. Afinal, pelo que se pode facilmente colher dos autos, o autor foi vítima de assalto na área de estacionamento, desprovido de controle de acesso, cercas ou de qualquer aparato que o valha, circunstâncias que evidenciam que nem sequer se poderia afirmar ser o estabelecimento recorrido responsável por eventual expectativa de segurança eventualmente criada pelo consumidor", concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Município não pode impor regra de cobrança em estacionamento privado

1/9/2021
Migalhas de Peso

O estacionamento não é responsável pelos bens particulares no interior do veículo

16/7/2021
Migalhas Quentes

Cliente será indenizado por Apple Watch incompatível com novo iPhone

7/7/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024