Um candidato de concurso para policial rodoviário Federal, considerado inapto na avaliação de saúde por possuir apenas um rim, continuará no certame. Assim decidiu o juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª vara Cível da SJ/DF.
O candidato alegou que se inscreveu em concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal e foi aprovado nas provas objetiva e discursiva, e no exame de capacidade física e na avaliação psicológica.
Segundo o candidato, após a entrega de todos os exames médicos previstos no edital, para a etapa de avaliação de saúde, foi considerado “temporariamente inapto”.
A banca o considerou inapto por ser portador de agenesia renal, assinalando se tratar de alteração "que será potencializada com as atividades a serem desenvolvidas"
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que qualquer exigência ou condicionante para o desempenho de função pública deve guardar compatibilidade com as atribuições do correspondente cargo.
Para o magistrado, a conclusão alcançada pela banca examinadora, aparentemente não se assenta em considerações a respeito do quadro atual do candidato, mas em conjectura relativa à potencialidade de agravamento de seu quadro de saúde.
“Em que pese se trate de questão a desafiar perícia, o relatório médico emitido por nefrologista apresentado pelo autor sugere expressamente a inexistência de óbice atual ao desempenho da função policial específica. Noutro giro, reconheço haver fundado perigo de dano a recair sobre o autor, consubstanciado em prejuízo em não participar das próximas etapas do certame em exame.”
Assim, determinou a suspensão provisória dos efeitos do ato que considerou o candidato inapto para o cargo, assegurando sua participação nas próximas etapas do concurso.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua no caso.
- Processo: 1069144-29.2021.4.01.3400
Veja a decisão.
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