Migalhas Quentes

Câmara aprova volta de gestantes ao trabalho presencial após vacina

Proposta será enviada ao Senado.

7/10/2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei 2.058/21, que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Tiago Dimas, o texto muda a lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do coronavírus.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte, e garante o afastamento apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje, não há esse critério.

Projeto prevê volta de gestantes ao trabalho presencial.(Imagem: StockSnap)

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo.

“Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra.”

O autor destacou as vantagens da solução encontrada. “O projeto assegura a saúde das gestantes e o afastamento dos casos necessários com sua renda integral, mas temos que tomar uma medida porque o empresário que está lá na ponta, tendo que garantir o salário do afastamento da gestante e contratando a substituta, não aguenta continuar pagando por isso”, ponderou Tiago Dimas.

Gravidez de risco

Caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.

Carência

Em últimas negociações feitas em plenário, a relatora decidiu acatar emenda para retirar o cumprimento de carência para o recebimento dessa extensão do salário-maternidade.

Ao optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto a ela qualquer restrição de direitos em razão disso.

Pontos rejeitados

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos que tentavam mudar o texto. Confira:

Informações: Agência Câmara de Notícias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

União e INSS vão arcar com salário de gestante afastada na pandemia

1/10/2021
Migalhas Quentes

TRF-4 enquadra como salário-maternidade valores a gestantes afastadas

31/8/2021
Migalhas Quentes

INSS é obrigado a pagar salário a gestantes afastadas na pandemia

16/7/2021
Migalhas Quentes

É possível reduzir salário de gestante afastada na pandemia?

31/5/2021
Migalhas Quentes

Lei afasta gestantes do trabalho presencial na pandemia - E agora?

21/5/2021

Notícias Mais Lidas

“Que merda de diferença faz?”, diz juíza a advogada em audiência

29/8/2024

Elon Musk responde intimação do STF e critica Moraes: "quebrou leis"

29/8/2024

Advogado de 25 anos é morto a tiros em Taubaté, interior de SP

29/8/2024

A mando de Moraes, STF intima Elon Musk em post no "X"

28/8/2024

Memes: Internet reage à intimação de Moraes a Elon Musk no "X"

29/8/2024

Artigos Mais Lidos

Consensualismo e Dispute Boards: O que a experiência recente da ANTT pode sinalizar de tendência para o futuro?

29/8/2024

A reforma tributária e a extinção do PIS/Cofins - Quais os pontos de atenção até 2026?

29/8/2024

Por que o seguro de vida não é a melhor opção para a sucessão: Análise comparativa com a holding familiar

30/8/2024

Condomínio urbano simples – Adequação social – Essencial direito fundamental de moradia contemporânea – A luz da legalidade

30/8/2024

Estrutura de formação dos cálculos trabalhistas

29/8/2024