Em decisão liminar, o juiz de Direito Yvan Santana Ferreira, de Quirinópolis/GO, suspendeu os efeitos de leilão judicial de dois imóveis rurais produtivos, considerados pequenas propriedades rurais de onde os executados retiram seus sustentos.
Na ação, o produtor executado alegou, além da tese de blindagem pela impenhorabilidade, outras nulidades, dentre elas: nulidade da citação por edital, nulidade do edital do leilão por falta de detalhes na descrição do imóvel, nulidade do leilão por ausência de intimação da esposa do devedor, nulidade por ausência de imagens no site do leiloeiro e, por fim, nulidade por ausência de informação no edital de que os arrematantes poderiam visitar o imóvel e verificar suas condições.
Na análise preliminar do caso, o juiz entendeu que se encontram presentes os requisitos para a concessão da liminar.
“De fato, a documentação dos autos digitais deixa antever que, aparentemente, a necessidade de intimação do cônjuge dos executados não foi atendida, bem como outros atos essenciais ao leilão judicial.”
Ainda segundo o magistrado, o perigo do dano ficou comprovado, na medida em que a realização de leilão, com posterior arrematação do bem por terceiro de boa-fé, poderá trazer consequências mais gravosas do que sua sustação.
“Isso porque, caso o executado saia vitorioso no pedido, poderá o terceiro ser privado do imóvel adquirido, o que sem dúvida é mais prejudicial do que o alegado prejuízo material suscitado com a suspensão do leilão.”
Assim sendo, deferiu a liminar para que sejam suspensos os efeitos do referido leilão, até o julgamento do feito.
O escritório João Domingos Advogados atua na causa pelo produtor.
- Processo: 0322647-32.2007.8.09.0134
Veja a decisão.
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