Nesta terça-feira, 5, a 5ª turma do STJ anulou ação penal que condenou João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por supostos empréstimos irregulares. Na análise do recurso, os ministros consideraram a incompetência da 13ª vara Federal de Curitiba para julgar o caso e determinaram a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral.
A decisão anulada pelo STJ foi proferida pelo ex-juiz Sergio Moro no âmbito do caso que ficou conhecido como Bumlai. À época, Moro considerou que Vaccari participaria de esquema de empréstimos irregulares e o condenou a seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.
Em 2018, a defesa, patrocinada pelo advogado Luiz Flávio D’Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), apelou ao TRF-4, porém a condenação foi confirmada.
Em 2019, foram impetrados os recursos especial e extraordinário, ao STJ e ao STF.
Desde o início do processo, a defesa sustentou a incompetência do juízo Federal de Curitiba, pois a matéria em questão refere-se a suposto crime eleitoral, de modo que a competência a ser observada deveria ser da Justiça Eleitoral.
Ontem, o STJ julgou o recurso especial e, acolhendo a tese da defesa, anulou o processo, estabelecendo a competência para esta matéria como sendo da Justiça Eleitoral e determinou a remessa do feito àquela justiça especializada.
Por meio de nota, Luiz Flávio D’Urso afirmou que “a anulação da sentença condenatória e deste processo ocorrida no julgamento do STJ desta data, restabelece, por meio dos inúmeros recursos impetrados pela defesa, a almejada Justiça”.
- Processo: REsp 1.854.892
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