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Prejuízo fiscal: STJ valida trava dos 30% em extinção de empresa

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa buscou a chancela do Judiciário para realizar um planejamento tributário abusivo, sem a trava dos 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica.

5/10/2021

Na tarde desta terça-feira, 5, a 2ª turma do STJ validou a possibilidade da trava dos 30% no aproveitamento de prejuízos fiscais em caso de extinção da pessoa jurídica.

Por unanimidade, os ministros frisaram que o tema já foi pacificado nos Tribunais Superiores, no sentido de que é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais de IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL.

(Imagem: Pexels)

Na origem, uma empresa de implementos rodoviários impetrou mandado de segurança pedindo que fosse reconhecido o direito de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e as bases de cálculo negativas da CSLL na apuração de IRPJ e de CSLL, sem a limitação de 30% prevista nas leis 8.981/95 e 9.065/1995. Naquele MS, a empresa pretendia, subsidiariamente, que a trava dos 30% fosse afastada ao menos na hipótese de extinção da pessoa jurídica.

Tal pedido não foi acatado pelo TRF da 4ª região. Aquele colegiado salientou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a limitação da compensação em 30% dos prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores com a finalidade de determinação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ não contém mácula de ilegalidade e inconstitucionalidade.

Na tarde de hoje, o ministro Mauro Campbell, relator, negou provimento ao recurso da empresa. Em breve voto, Campbell entendeu que o julgamento trata de um “típico caso” no qual a empresa busca a chancela do Judiciário para realizar um planejamento tributário abusivo.

O não provimento foi seguido por unanimidade.

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