Migalhas Quentes

Delegada impede presença de defesa em oitivas e juiz anula atos

Os advogados que representam o paciente contam que a Autoridade Policial não permitiu que a defesa acompanhasse as oitivas da vítima e testemunhas.

4/10/2021

O juiz de Direito Serlon Silva Santos, de Patrocínio/MG, anulou as oitivas realizadas em inquérito policial contra um homem investigado por crime contra dignidade sexual.

O magistrado observou que a Autoridade Policial impediu a defesa do paciente de acompanhar as oitivas das testemunhas, violando, portanto, a prerrogativa dos advogados.

(Imagem: Unsplash)

A decisão se deu no âmbito de ação que envolve ato infracional contra dignidade sexual de criança e adolescente. De acordo com a defesa do paciente, a delegada de polícia violou direitos e garantias previstas no CPP. A defesa conta que:

Prerrogativas

Ao apreciar o caso, o juiz atendeu em parte o pedido da defesa. O magistrado afirmou que não é possível o impedir que o patrono esteja presente durante a produção da prova testemunhal no curso de inquérito policial.

O juiz verificou que, de fato, o advogado do paciente requereu à Autoridade Policial a possibilidade do acompanhamento de todas as oitivas, “não tendo percebido qualquer resposta por parte da ilustre delegada”. O juiz ainda frisou que o advogado do paciente teve negado o seu pedido sem qualquer justificativa concreta.

“Ao não apreciar o requerimento aviado pela defesa, solicitando intimação prévia das oitivas de testemunhas, e ao não permitir, sem qualquer justificativa concreta, que o causídico que patrocina a defesa do paciente se fizesse presente na oitiva de testemunha relacionada aos fatos, a autoridade policial impetrada violou as prerrogativas da advocacia apontadas linhas volvidas e, consequentemente, maculou os depoimentos colhidos sem a presença do patrono do paciente.

O juiz destacou que a Autoridade Policial não está obrigada a deferir “toda e qualquer diligência” da defesa, dada a sua discricionariedade sobre tais atos, mas afirmou que “discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade”.

Nesse sentido, o juiz concedeu a ordem para anular as oitivas realizadas no inquérito policial instaurado em face do paciente, sem a presença dos advogados constituídos, bem como determinar à Autoridade que nas oitivas vindouras observe as prerrogativas dos advogados, só podendo indeferir pedidos dos patronos dos investigados de maneira expressa e motivada.

O juiz também determinou que só poderão ser interrogados os investigados após o encerramento das demais diligências investigatórias.

O escritório Maxuel Castro Agranito Advocacia Criminal atuou no caso. 

O caso tramita sob segredo de justiça. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Vai pro inferno”, diz juiz a advogado em audiência

19/8/2021
Migalhas Quentes

Juiz anula audiência que teve advogada algemada no RJ

11/9/2018
Migalhas Quentes

STJ reúne jurisprudência sobre as prerrogativas do advogado

25/8/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024