O juiz de Direito Serlon Silva Santos, de Patrocínio/MG, anulou as oitivas realizadas em inquérito policial contra um homem investigado por crime contra dignidade sexual.
O magistrado observou que a Autoridade Policial impediu a defesa do paciente de acompanhar as oitivas das testemunhas, violando, portanto, a prerrogativa dos advogados.
A decisão se deu no âmbito de ação que envolve ato infracional contra dignidade sexual de criança e adolescente. De acordo com a defesa do paciente, a delegada de polícia violou direitos e garantias previstas no CPP. A defesa conta que:
- Não foi intimada para acompanhar as oitivas e demais atos realizados no inquérito policial;
- Não teve apreciados os pedidos da defesa nesse sentido;
- Não foi permitida que acompanhasse as oitivas da vítima e testemunhas, mesmo estando os patronos do paciente presentes na delegacia antes de concluídas as oitivas das testemunhas.
Prerrogativas
Ao apreciar o caso, o juiz atendeu em parte o pedido da defesa. O magistrado afirmou que não é possível o impedir que o patrono esteja presente durante a produção da prova testemunhal no curso de inquérito policial.
O juiz verificou que, de fato, o advogado do paciente requereu à Autoridade Policial a possibilidade do acompanhamento de todas as oitivas, “não tendo percebido qualquer resposta por parte da ilustre delegada”. O juiz ainda frisou que o advogado do paciente teve negado o seu pedido sem qualquer justificativa concreta.
“Ao não apreciar o requerimento aviado pela defesa, solicitando intimação prévia das oitivas de testemunhas, e ao não permitir, sem qualquer justificativa concreta, que o causídico que patrocina a defesa do paciente se fizesse presente na oitiva de testemunha relacionada aos fatos, a autoridade policial impetrada violou as prerrogativas da advocacia apontadas linhas volvidas e, consequentemente, maculou os depoimentos colhidos sem a presença do patrono do paciente.”
O juiz destacou que a Autoridade Policial não está obrigada a deferir “toda e qualquer diligência” da defesa, dada a sua discricionariedade sobre tais atos, mas afirmou que “discricionariedade não pode ser confundida com arbitrariedade”.
Nesse sentido, o juiz concedeu a ordem para anular as oitivas realizadas no inquérito policial instaurado em face do paciente, sem a presença dos advogados constituídos, bem como determinar à Autoridade que nas oitivas vindouras observe as prerrogativas dos advogados, só podendo indeferir pedidos dos patronos dos investigados de maneira expressa e motivada.
O juiz também determinou que só poderão ser interrogados os investigados após o encerramento das demais diligências investigatórias.
O escritório Maxuel Castro Agranito Advocacia Criminal atuou no caso.
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 0033876-86.2021.8.13.0481