O juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública do DF, confirmou liminar para que uma instituição de ciências da saúde assegure a uma jovem o direito de sua matrícula em programa de residência.
Quando foi convocada, a estudante ainda não tinha em mãos o diploma de medicina. O juiz observou, todavia, que a aluna já cumpria todos os requisitos para a aprovação no programa.
Uma mulher ajuizou ação contra uma escola superior de ciências da saúde dizendo que, em março de 2021, foi convocada para matrícula em programa de residência médica na área de cirúrgica básica. Acontece que um dos requisitos para a matrícula foi a declaração de conclusão do curso de graduação em medicina.
Na Justiça, ela argumentou que, embora já tivesse concluído todas as disciplinas do curso de medicina, bem como obtido os requisitos para aprovação nas matérias do 12º semestre, ainda não possuía o certificado de conclusão de curso. Em sede de liminar, o pedido foi atendido e ela foi matriculada.
"Formalismo exacerbado"
No mérito, o juiz Lizandro Garcia Gomes Filho confirmou a possibilidade de matrícula da estudante. O magistrado observou que a documentação trazida aos autos revela que a jovem já havia obtido, à época da convocação para matrícula, todos os requisitos necessários à aprovação nas duas disciplinas faltantes para sua graduação.
Nesse sentido, o juiz considerou que seria “formalismo exacerbado” impedir a matrícula da aluna em razão dos dois documentos faltantes, “mormente diante do prazo insignificante concedido para sua obtenção”.
“Tal obrigatoriedade, entretanto, deve ser examinada à luz do princípio da razoabilidade, de modo a não acarretar onerosidade ou encargo desproporcional a uma das partes.”
Por fim, o magistrado confirmou a liminar e concedeu a segurança para determinar à instituição que assegure a matrícula da aluna no programa pretendido. O juiz ainda concedeu o prazo de 15 dias úteis para apresentar certificado de conclusão de curso e registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal.
O advogado Kairo Souza Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) atuou pela estudante.
- Processo: 0701694-05.2021.8.07.0018
Leia a decisão.
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