Migalhas Quentes

STF: Adiada análise sobre assembleia imputar crime de responsabilidade

Ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu o julgamento.

4/10/2021

Em plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista em ação que avalia a constitucionalidade de dispositivos estaduais e distrital que concedem às assembleias legislativas prerrogativas de convocar autoridades para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

(Imagem: STF)

A ação

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou 15 ações ADIns contra dispositivos de constituições estaduais e distrital que concedem às assembleias legislativas prerrogativas de convocar autoridades para prestar informações sobre assuntos previamente determinados, imputando a prática de crime de responsabilidade nos casos de ausência sem justificação adequada.

De modo geral, o PGR argumenta que as normas estaduais estabelecem disciplina paralela à da legislação federal, em desrespeito à separação dos Poderes, à competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e às prerrogativas do parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

ADIn 6.651

Na ação em questão, do Estado da Bahia, o relator é o ministro Fachin, que julgou o pedido parcialmente procedente.

Para S. Exa., a proibição de que Estados-membros ampliem o rol de autoridades sujeitas à convocação (cominada com sanção de crime de responsabilidade) pelo Poder Legislativo, por violação ao princípio da simetria e à competência privativa da União para legislar sobre o tema, está bem assentada na jurisprudência recente da Corte.

No entendimento de Fachin, o legislador constituinte estadual extrapolou o limite atribuído ao poder constituinte decorrente.

“Ao referir-se à possibilidade de convocação de Procuradores-Gerais de Justiça e de dirigentes da administração indireta, o dispositivo impugnado desobedece a lógica imanente ao art. 50 da Constituição da República, que compreende o controle de autoridades diretamente subordinadas a Chefe do Poder Executivo. A ordem jurídica estadual poderia, portanto, apenas referir-se a cargos correspondentes ao de Ministro de Estado, isto é, a Secretário de Estado ou equivalente em termos de organização administrativa.”

Fachin foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Em seguida, Gilmar pediu vista.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF adia análise sobre assembleia imputar crime de responsabilidade

24/5/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

STJ julga impenhorabilidade de aplicações de até 40 salários-mínimos

18/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024