A Defensoria Pública da União pede que o CFM - Conselho Federal de Medicina seja condenado a pagar R$ 60 milhões, por danos morais coletivos, por amparar a recomendação de medicamentos sem comprovação científica contra a covid-19, tais como cloroquina, azitromicina e todo o pacote do “kit covid”. A ação foi distribuída à 22ª vara Cível Federal de SP.
Na inicial, a DPU relembra o parecer 4/20, do CFM, que considera a recomendação da cloroquina e hidroxicloroquina em pacientes com sintomas leves, importantes e em estado crítico. O parecer do Conselho dizia que o princípio que deveria nortear o tratamento do paciente com covid-19 seria a “autonomia do médico”.
De acordo com a DPU, não pode o CFM expedir decisões que não sejam eminentemente técnicas “no que concerne às orientações de atuação dos profissionais médicos, sob pena de se abrir uma porta para que achismos ideologias corroam a base científica que deve orientar essas decisões”.
Para a Defensoria, o CFM deu suporte aos defensores do “tratamento precoce” e ajudou a disseminar a “errônea impressão” de que havia um tratamento medicamentoso que preveniria a covid-19.
Nesse sentido, a DPU pede que o Conselho seja:
Responsabilizado em R$ 60 milhões, considerando sua parcela de responsabilidade pelo resultado do enfrentamento à pandemia;
- Condenado a indenizados os danos morais dos familiares que tiveram parentes que foram tratados com cloroquina e, por isso, vieram a falecer;
- Condenado a indenizar os danos morais daqueles que tiveram sequelas em decorrência do uso destes medicamentos;
- Condenado a custear o tratamento para as pessoas que tiveram as sequelas.
Leia a inicial.