Tramita na Alesp o PL 636/21, que garante respeito irrestrito aos advogados por agentes públicos do Estado de São Paulo.
De acordo com o texto, o desrespeito por servidor público estadual será interpretado como descumprimento qualificado do dever de urbanidade disposto na LC 1.096/09.
- Conscientização e capacitação
O texto estabelece que fica garantida aos advogados a irrestrita observância pelos agentes públicos estaduais, delegatários e particulares em colaboração com a administração, das prerrogativas profissionais estabelecidas pela Constituição Federal e pelas Leis Federais, incluindo-se o Estatuto da Advocacia.
A proposta prevê que a Comissão Geral de Ética prevista no “Código de Ética da Administração Pública Estadual” expedirá resolução que orientará as autoridades máximas de cada órgão para a conscientização e capacitação permanente dos agentes estaduais acerca das prerrogativas profissionais da advocacia.
Ademais, o texto diz que o Poder Executivo também poderá expedir regulamentação complementar à presente lei.
- OAB/SP
O projeto de lei foi trabalhado em conjunto por OAB/SP e Alesp. De acordo com Leandro Sarcedo, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, a pertinência da lei se dá pela preservação dos direitos dos cidadãos, “uma vez que, ao permitir a violação às prerrogativas da advocacia, o direito de defesa e à própria cidadania também é desrespeitado. O PL protege o pleno acesso aos direitos individuais e coletivos por todos os cidadãos paulistas e brasileiros”.