Associações ligadas à produção, comercialização e exportação de proteína animal e outra ligada às empresas usuárias do transporte rodoviário de cargas, buscaram o STF para questionar a imposição, pelo STJ, de indenizações e multas, além daquelas já estabelecidas pelo Código de Transido Brasileiro, para infrações em decorrência do transporte de cargas com excesso de peso.
Na ação, as autoras, ABIEC - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, ABPA - Associação Brasileira de Proteína Animal e ANUT - Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga, sustentam que o entendimento do STJ no REsp 1.574.350 (leading case), bem como nos mais de 100 casos julgados sobre a matéria, de que os danos causados às rodovias brasileiras e os acidentes nelas ocorridos possuem relação direta com o transporte de cargas com excesso de peso, está equivocado e não guarda relação alguma entre a conduta apontada e o suposto dano gerado (ausência de nexo de causalidade).
Sustentam, ainda, que essas indenizações e astreintes impostas nos casos concretos não possuem critério de aplicação, pois, a título de exemplo, no caso das astreintes o STJ fixou valores que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, chegando a ser arbitrada no valor da carga.
De acordo com as entidades, o caso configura violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, posto que há uma intenção do STJ em substituir o Poder Legislativo na majoração das penas já previstas em lei; e , ainda, uma série de outras violações de ordem constitucional, tais como: princípio da legalidade; devido processo legal; segurança jurídica; individualização da pena; isonomia; livre iniciativa e concorrência.
Na inicial, pedem que seja concedida medida cautelar para suspensão das ações sobre o tema em andamento; e, no mérito, a procedência da ADPF para que seja reconhecida lesão aos preceitos fundamentais indicados, o que impossibilitaria a aplicação do instituto das astreintes como forma de majoração de sanção de multa prevista no CTB, afastando a aplicação do dever de indenizar nessas ações sem a devida demonstração de nexo de causalidade.
A ação foi protocolada e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes no último dia 20.
- Processo: ADPF 882