Migalhas Quentes

Entidades buscam STF contra sanções por excesso em transporte de carga

Associações ligadas à indústria de proteína animal afirmam que decisões judiciais impõem multas além das estabelecidas pelo CTB.

29/9/2021

Associações ligadas à produção, comercialização e exportação de proteína animal e outra ligada às empresas usuárias do transporte rodoviário de cargas, buscaram o STF para questionar a imposição, pelo STJ, de indenizações e multas, além daquelas já estabelecidas pelo Código de Transido Brasileiro, para infrações em decorrência do transporte de cargas com excesso de peso.

Entidades acionam STF para questionar sanções impostas por excesso de peso em transporte de carga.(Imagem: PxHere)

Na ação, as autoras, ABIEC - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, ABPA - Associação Brasileira de Proteína Animal e ANUT - Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga, sustentam que o entendimento do STJ no REsp 1.574.350 (leading case), bem como nos mais de 100 casos julgados sobre a matéria, de que os danos causados às rodovias brasileiras e os acidentes nelas ocorridos possuem relação direta com o transporte de cargas com excesso de peso, está equivocado e não guarda relação alguma entre a conduta apontada e o suposto dano gerado (ausência de nexo de causalidade).

Sustentam, ainda, que essas indenizações e astreintes impostas nos casos concretos não possuem critério de aplicação, pois, a título de exemplo, no caso das astreintes o STJ fixou valores que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, chegando a ser arbitrada no valor da carga.

De acordo com as entidades, o caso configura violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes, posto que há uma intenção do STJ em substituir o Poder Legislativo na majoração das penas já previstas em lei; e , ainda, uma série de outras violações de ordem constitucional, tais como: princípio da legalidade; devido processo legal; segurança jurídica; individualização da pena; isonomia; livre iniciativa e concorrência.

Na inicial, pedem que seja concedida medida cautelar para suspensão das ações sobre o tema em andamento; e, no mérito, a procedência da ADPF para que seja reconhecida lesão aos preceitos fundamentais indicados, o que impossibilitaria a aplicação do instituto das astreintes como forma de majoração de sanção de multa prevista no CTB, afastando a aplicação do dever de indenizar nessas ações sem a devida demonstração de nexo de causalidade.

A ação foi protocolada e distribuída ao ministro Alexandre de Moraes no último dia 20.

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