Na tarde desta quarta-feira, 29, o plenário do STF condenou o ex-deputado federal André Moura, acusado de desvio e apropriação de recursos públicos na prefeitura de Pirambu/SE.
Por maioria, os ministros observaram que os elementos do caso relacionados ao ex-parlamentar demonstram "de forma suficiente sua participação nos eventos delituosos". A dosimetria foi fixada em oito anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado.
- Denúncia de André Moura
Trata-se de três ações penais referente a crimes conexos. Um dos réus é o ex-deputado André Moura: ele teria se associado para a prática de crimes de peculato, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE.
- AP 973: o objeto dos crimes seriam linhas telefônicas.
- AP 974: o objeto dos crimes seriam gêneros alimentícios e a associação criminosa.
- AP 969: o objeto dos crimes seriam veículos e servidores que atuavam como motoristas.
Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da Administração Municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido. Em alegações finais, a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada "a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório".
- Absolvição
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que é imperiosa a absolvição integral de André Moura nas três ações penais em virtude da insuficiência de provas. Gilmar enfatizou que a única prova da acusação são os depoimentos das testemunhas prestadas em inquérito: “são insuficientes para embasar um juízo de condenação”.
“(...) segundo entendimento pacífico desta Corte, não pode subsistir condenações penais fundadas exclusivamente em prova produzida na fase do inquérito policial.”
O ministro registrou que um dos depoimentos centrais para o oferecimento da denúncia não foi confirmado em juízo. Além disso, o ministro destacou que no depoimento de outra testemunha não há nenhum elemento indicativo de crime por parte de André Moura.
Ademais, Gilmar Mendes frisou que os únicos elementos desfavoráveis a André Moura são as declarações e documentos apresentados pelo ex-prefeito da cidade, bem como depoimentos colhidos no inquérito que não foram posteriormente confirmados em juízo.
Nesse sentido, o ministro absolveu o ex-parlamentar, sendo acompanhado pelo revisor (ministro Lewandowski) e pelos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
- Condenação
De forma divergente, votou Nunes Marques no sentido de condenar André Moura em duas das ações penais (aquelas que envolvem a utilização das linhas telefônicas e gêneros alimentícios e a associação criminosa - APs 973 e 974). A condenação deve ser, segundo Nunes Marques, em oito anos, em regime fechado.
Para o ministro, os elementos do caso demonstram de forma suficiente a participação de André Moura nos eventos delituosos. O ministro concluiu que o ex-parlamentar usou ilicitamente linhas telefônicas, cujas contas ficaram a cargo do município.
O ministro Edson Fachin, além de acompanhar Nunes Marques nas ações penais 973 e 974, também votou pela condenação do ex-parlamentar na AP 969 (aquela sobre o uso de veículos e servidores que atuavam como motoristas). Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o ministro Fachin.