Migalhas Quentes

Bolsonaro pode depor por escrito em inquérito? STF julga na quarta

O caso em questão envolve declarações do ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro sobre supostas interferências de Bolsonaro na Polícia Federal. Confira outros temas que também podem ser apregoados nesta semana.

27/9/2021

Na quarta-feira, 29, o plenário do STF pode julgar o inquérito no qual se apura as declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro sobre suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na PF.

O caso está marcado na agenda do plenário como quinto item da pauta. O caso está parado há quase um ano - em outubro do ano passado, o então relator, ministro Celso de Mello, votou no sentido de que o depoimento do presidente deve ser, sim, de forma presencial e não por escrito. 

Além deste caso, os ministros podem julgar as ações penais contra o ex-deputado Federal André Moura e também processo sobre tratamento diferencial para advogados do setor público e da iniciativa privada. Confira alguns destaques da pauta da semana.

(Imagem: Clauber Cleber Caetano | PR)

Intervenções políticas

O inquérito contra Jair Bolsonaro que pode ser apregoado na quarta-feira tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal.

Segundo o ministro Celso de Mello (relator do caso até a aposentadoria), “é fato notório divulgado na imprensa” que Moro contou que deixou o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal.

Um dos desdobramentos do caso no STF é a forma de Bolsonaro depor no inquérito: ou presencial ou por escrito. Em outubro do ano passado, Celso de Mello votou no sentido de obrigar o presidente a depor presencialmente, pois a prerrogativa de depoimento por escrito só se aplica às autoridades públicas que depõem na condição de testemunhas.

Os ministros devem retomar este ponto do debate.

André Moura

Na semana passada, o plenário deu início ao julgamento de três ações penais em que o ex-deputado federal André Luís Dantas Ferreira, conhecido como André Moura, responde pela prática dos crimes de peculato e desvio de recursos públicos.

Trata-se de três ações penais referente a crimes conexos. Um dos réus é o ex-deputado André Moura: ele teria se associado para a prática de crimes de peculato, durante o mandato de prefeito de seu sucessor, Juarez Batista dos Santos, em Pirambu/SE.

Segundo o Ministério Público, mesmo fora do cargo, o ex-parlamentar permaneceu no comando da administração municipal, quando os atos denunciados teriam ocorrido. Em alegações finais a defesa refutou os pedidos de condenação do Ministério Público, sob o argumento de que as acusações estão amparadas exclusivamente na prova inquisitorial e que foi desconsiderada "a robusta prova testemunhal produzida sob o crivo do contraditório".

O caso será retomado com o voto de Gilmar Mendes (relator).

Tratamento diferenciado

Em 2005, chegou ao Supremo a ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB para que o artigo 4ª da lei Federal 9.527/97 seja liminarmente suspenso e, no mérito, considerado inconstitucional.

O artigo em questão determina que a relação empregatícia dos advogados que atuam em órgãos públicos e sociedades de economia mista é distinta da estabelecida pelo Estatuto da Advocacia. Essa norma, entre outros pontos, dispõe sobre a jornada de trabalho e o salário dos advogados.,

A OAB ressalta que a Constituição impõe às empresas públicas e às sociedades de economia mista o respeito à legislação trabalhista e a sujeição desses órgãos ao regime próprio das empresas privadas. Sustenta, portanto, que os advogados que atuam nessas empresas não podem ser tratados de maneira distinta dos que atuam em empresas privadas.

O relator é o ministro Nunes Marques.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Moraes manda retomar inquérito sobre interferência de Bolsonaro na PF

30/7/2021
Migalhas Quentes

Celso de Mello confirma voto para Bolsonaro depor presencialmente e não por escrito

8/10/2020

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024