O juiz Federal Cristiano Miranda de Santana, da 5ª vara Federal Cível da SJDF, determinou que a OAB seja citada para que conteste ação ajuizada por um advogado contra a Ordem para questionar a legalidade do provimento 205/21, que trata de publicidade na advocacia.
A ação foi ajuizada por Onivaldo Freitas Jr. (S. Freitas Advogados). Na inicial, o advogado aponta ilegalidade de parte do parágrafo único, art. 6º do provimento, especificadamente acerca de não ser obstado o direito do autor em fazer postagens em redes sociais de situações de sua vida pessoal e familiar que não estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão.
Veja o teor do dispositivo:
Art. 6º Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório, assim como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Parágrafo único. Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
Na ação, o causídico pleiteia a citação da Ordem para apresentar sua defesa sob pena de confesso (o que foi deferido no despacho), bem como que se dê procedência à ação para declaração da ilegalidade de parte do provimento para que não seja obstado ao advogado o direito de fazer postagens em redes sociais de situações da vida pessoal e familiar que não estejam diretamente ligadas ao exercício da profissão.
Diz ainda o autor que o provimento, "em literal CENSURA VELADA fere espartanamente de morte direito personalíssimo, constitucional, outros". Pede, assim, "que publicações em redes sociais que não guardem relação alguma com o exercício da nobre advocacia não sejam obstadas, ou seja, preservadas já que não podemos nunca esquecer que vivemos em UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO não podendo concordar com nenhuma semente que possa germinar em DITADURA".
- Leia a inicial.
Polêmica
O tema ganhou os holofotes e virou meme na internet porque a OAB estaria proibindo “ostentação de advogado” nas redes sociais.
Um perfil no Instagram questionou, em tom de piada: "como vou acompanhar as compras e as viagens da dra. Deolane?"
A advogada, que tem quase 10 milhões de seguidores, respondeu, dizendo que a OAB deveria cuidar das prerrogativas dos advogados.
Nelson Wilians, advogado que tem mais de 300 mil seguidores, respondeu na mesma publicação: "vou na mesma linha. Oremos".
O que diz a OAB
Em reação à movimentação sobre o tema, a OAB esclareceu que o que está no provimento que trata de publicidade, e que é passível de punição pelo Tribunal de Ética, é apenas com relação ao exercício da advocacia, "não podendo a postura do cidadão, em outras esferas da vida, ser julgada no TED”.
A Ordem explica que, se houver conduta imprópria, que envergonhe a classe, deverá ser aberto processo de inidoneidade - que não é julgado pelo TED, mas pelo Conselho Pleno da OAB. Nas redes sociais pessoais, o advogado poderá postar tudo o que não gere processo de inidoneidade.
Quanto aos perfis de escritório, não se pode ostentar o que não tenha relação com a advocacia, explica.
O que dizem os advogados
Em artigo publicado no Migalhas no último dia 16, sob o título "OAB regulamenta ostentação de advogado nas redes sociais", os advogados Pedro Rafael de Moura Meireles e Frederico Augusto Auad de Gomes parabenizam a Ordem, dizendo que os advogados devem rever seus conceitos e atitudes, parando com "essa corrida por mostrar quem é mais bem-sucedido na profissão através da ostentação de carrões, casas, viagens etc."
Em contrapartida, advogados famosos nas redes sociais, como Deolane e Nelson Wilians, criticaram a questão.
Wilians frequentemente realiza ações de marketing nas redes sociais. Recentemente foi notificado pela OAB por uma campanha publicitária ligada ao dia do advogado que realizou em jornais de grande circulação no país.
- Processo: 1067480-60.2021.4.01.3400
Leia o despacho.
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