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Juiz autoriza advogada a viajar com coelhinho “Blu” em cabine de voo

O magistrado de MG considerou inúmeras fotos do animalzinho no colo dos familiares e da autora, “notadamente nos momentos em que esta passou pelo tratamento do câncer”.

25/9/2021

O juiz de Direito Leonardo Guimaraes Moreira, de MG, determinou que a companhia aérea Azul seja compelida a embarcar, na cabine do avião, o coelho "Blu", juntamente com sua tutora, que é advogada.

O magistrado considerou que o coelhinho é um animal de "suporte emocional" em razão das inúmeras fotos que viu da advogada e de seus familiares com Blu, “notadamente nos momentos em que esta passou pelo tratamento do câncer”.

(Imagem: Pexels)

A decisão se deu no âmbito de ação ajuizada pela advogada contra a cia aérea. A causídica afirmou que, em uma de suas viagens, foi impedida de comprar a passagem para tais voos, na cabine da aeronave, para seu animal de estimação, o coelho “Blu”, “o qual é considerado membro da família”.

Ainda de acordo com a advogada, a empresa aérea negou seu pedido alegando que animais domésticos compreendem apenas cães e gatos.

“Família multiespécie”

Ao apreciar o caso, o magistrado pontuou que é necessário se conceituar a condição de família multiespécie, “a qual é formada pelo núcleo familiar composto pelos humanos em convivência compartilhada com os seus animais de estimação”, explicou.

“Destaco que a autora e seu coelho 'Blu' se encaixam perfeitamente neste conceito”, disse o magistrado. Nesse sentido, o juiz considerou inúmeras fotos do animalzinho no colo dos familiares e da autora, “notadamente nos momentos em que esta passou pelo tratamento do câncer”.

“Verifico que as fotos foram tiradas em diversos momentos, datas festivas e situações diversas, caracterizando convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares.”

O juiz também destacou que o coelho Blu é um “animal de suporte emocional” e que ele pode, perfeitamente, ser equiparado a cães e gatos para adentrar na cabine. Por fim, o juiz atendeu ao pedido da advogada.

Processo: 5002773-13.2021.8.13.0210

Leia a decisão.

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