O juiz de Direito Leonardo Christiano Melo, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itirapina/SP, condenou a prefeitura a indenizar uma criança que foi vacinada contra a covid-19 por engano. O menor compareceu ao posto de saúde para receber o imunizante contra a gripe e acabou tomando a CoronaVac. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil.
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pela mãe da criança em face da prefeitura, na qual alega que seu filho de dois anos foi vítima de erro médico praticado por uma técnica de enfermagem, uma vez que ao comparecer para ser vacinado contra a gripe influenza foi erroneamente vacinado contra a covid-19, com a vacina CoronaVac.
Segundo a genitora, não bastasse o fato da vacinação incorreta, sequer há evidências científicas ou estudos que autorizem a aplicação de tal vacina em crianças.
Ao analisar o caso, o juiz considerou incontroverso nos autos que houve a vacinação incorreta do filho da autora – e de outras 27 crianças.
“A falha do serviço público prestado resta clara e evidente, porque a funcionária designada para aplicar vacina contra a gripe, sem perceber a troca de frascos, aplicou a vacina coronavac no menor.”
Na avaliação do magistrado, trata-se de dano moral in re ipsa, decorrente de erro médico.
“Evidente que o fato causou forte angústia e aflição na genitora do menor, que não sabia quais efeitos adviriam após a vacinação incorreta. Destaque-se que à época dos fatos sequer existiam estudos acerca da aplicação da vacina Coronavac em adolescentes e crianças. Aliás, até hoje não está aprovada a vacinação para crianças da faixa etária do menor - 02 anos.”
Para o juiz, a situação vivida pela parte autora transborda em muito o mero aborrecimento, gerando dano que deve ser reparado. Assim sendo, fixou indenização em R$ 5 mil.
- Processo: 1000278-76.2021.8.26.0283
Veja a decisão.