Migalhas Quentes

TJ/SP homologa aditivo ao plano de recuperação do Grupo Saraiva

Deve ser apresentado aditivo quanto à liquidez do plano.

21/9/2021

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP homologou parcialmente o aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva. As recuperandas apresentarão novo aditivo ao plano, no prazo de 30 dias, sob pena de falência.

O julgamento se deu no último dia 15. O novo plano deve ser votado em 30 dias e, enquanto não for aprovado, a determinação é de que o Grupo Saraiva dê continuidade ao cumprimento das cláusulas cuja legalidade foi chancelada pelo tribunal, especialmente com relação a credores trabalhistas.

TJ/SP homologa aditivo ao plano de recuperação do Grupo Saraiva.(Imagem: Felipe Gabriel/Projetor/Folhapress)

De acordo com os autos, uma das empresas credoras apontou irregularidades no aditivo homologado. Quatro delas foram reconhecidas pela turma julgadora. De acordo com o relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, a hipótese de compensação das dívidas das recuperandas com créditos de qualquer natureza é válida, mas a cláusula deve ser readequada.

"A compensação de dívidas na recuperação judicial é apenas excepcionalmente admitida por este Tribunal, 'quando comprovada documentalmente a sua possibilidade, sendo as dívidas recíprocas líquidas e certas, o que deve ser constatado em momento anterior à propositura da recuperação judicial, e afastada qualquer suspeita de má-fé e prejuízo dos demais credores'." 

Quanto à iliquidez do plano para os credores que optaram por frutos da alienação judicial de Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), Cesar Ciampolini afirmou que a questão deve ser submetida aos credores. "Seria, realmente, abusivo admitir que o fracasso dessa alternativa levasse, na prática, ao perdão da dívida", destacou.

Ele determinou, ainda, que a agravada continue as tratativas já iniciadas, pagando regularmente até R$ 160 mil de créditos trabalhistas, bem como observe as demais cláusulas cuja legalidade foi reconhecida pela câmara. 

O colegiado reconheceu, ainda, que a ausência de correção monetária aos credores que optarem por receber frutos da alienação das UPIs é ilícita. "Isso porque a correção monetária presta-se meramente a preservar o poder aquisitivo da moeda", frisou, determinando que os créditos sejam corrigidos, adotando-se a Tabela Prática do TJ/SP.

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Os 10 principais pontos de atualização da lei de recuperação judicial e falência

15/2/2021
Migalhas Quentes

Plano de recuperação judicial da Saraiva é homologado

17/9/2019

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024