Migalhas Quentes

Arbitragem: Condomínio pode multar morador sem máscara em área comum

Sentença arbitral manteve penalidade a condômino ao considerar normas federal, estadual e municipal.

20/9/2021

Condomínio pode multar morador sem máscara em área comum. Assim concluiu o árbitro Alberto Vinícius Araújo Pequeno, da 2ª câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia/GO, ao manter multa imposta pela administração do local.

Sentença mantém multa a morador de condomínio por falta de máscara em área comum. (Imagem: Stocksnap)

O autor ingressou perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem de Goiânia com ação anulatória de multa condominial, bem como de indenização por danos morais e materiais. Alegou que foi multado pelo não uso de máscara em área comum do condomínio, e que a autuação ocorreu por retaliação, posto que sua esposa vem questionando a atual gestão.

Diz, ainda, que a administração não tem legitimidade para aplicar penalidades pelo não uso de máscara, visto que inexiste previsão no regimento interno e a regra não foi aprovada em assembleia.

Ao analisar a demanda, o árbitro destacou que a OMS recomendou o uso de máscaras de proteção facial, e que, deste modo, todos os entes federativos poderiam adotar regras visando reduzir os riscos de contágio. Destacou que, em âmbito Federal, foi promulgada lei que determina o uso obrigatório de máscara em ambientes coletivo; no Estado de Goiás foi expedido decreto neste sentido; e o mesmo ocorreu no município de Goiânia.

"Com isso, é evidente que existe previsão legal em todas as esferas que tornam o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, ainda que em propriedade privada, como é o caso de área comum dos condomínios, edilícios ou não."

E, considerando que o regimento interno do condomínio prevê multa em caso de descumprimento de obrigações, o que é o caso dos autos, não há se falar em usurpação do poder de polícia.

O pedido de nulidade foi, assim, indeferido, visto que o ato não padece de ilegalidade, bem como negada indenização por danos morais, já que não houve prova do prejuízo.

O advogado José Andrade, da banca Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atua pelo condomínio.

Confira a sentença arbitral.

___________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Loja não indenizará por barrar homem que usava máscara inadequada

20/9/2021
Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza questiona vacinas e deixa professora não se imunizar

20/9/2021
Migalhas Quentes

Pai que não quer se vacinar não poderá visitar filha bebê

20/9/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024