Migalhas Quentes

Trabalhador pobre que litigou de má-fé não consegue justiça gratuita

“A condição de pobreza declarada pelo autor não o autoriza a acionar o Poder Judiciário para obter vantagem indevida, criando, para tanto, situações fantasiosas e utilizando-se, para tanto, de alegações mentirosas", disse o juiz.

17/9/2021

“A condição de pobreza declarada pelo autor não o autoriza a acionar o Poder Judiciário para obter vantagem indevida, criando, para tanto, situações fantasiosas e utilizando-se, para tanto, de alegações mentirosas. Ao contrário, a condição financeira de um indivíduo e seu dever de não mentir em Juízo são coisas que não se misturam; que não se confundem; que não se prejudicam.”

Assim afirmou o juiz do Trabalho substituto Cauê Brambilla da Silva, da 2ª vara do Trabalho de Jaú/SP, ao negar os benefícios da justiça gratuita a um trabalhador que litigou de má-fé.

Segundo o magistrado, a boa-fé do beneficiário é condição sine qua non para a concessão da justiça gratuita, mormente porque não há lógica ou razoabilidade em autorizar a movimentação gratuita do sistema judiciário por quem pretende fazê-lo para obter uma vantagem indevida.

Para o juiz, o autor tanto é pobre, na acepção jurídica do termo, como é litigante de má-fé.(Imagem: Freepik)

O caso

O ex-empregado de uma empresa de energia acionou a Justiça pleiteando diversos direitos trabalhistas. Um dos pedidos era para reverter sua dispensa por justa causa, o que foi negado pelo juízo. Ele foi demitido após arremessar o microfone do seu rádio em uma das esteiras de produção, ocasionando a destruição do objeto e prejuízos materiais para a empresa.

Ademais, segundo o juiz, documentos juntados aos autos comprovam que ele recebeu advertências e suspensões (sanções mais leves) por diversas irregularidades durante o contrato de trabalho.

Litigância de má-fé

Uma das alegações do trabalhador era de que não lhe era concedida a hora de intervalo, porém a prova oral revelou que esse interregno sempre foi de 1h integral.

“Além disso, não há como se desconsiderar que o autor, ao ser interrogado pessoal e diretamente pelo magistrado, também alterou a verdade dos fatos ao negar, em absoluto, qualquer acontecimento relacionado à dispensa e ao afirmar que não chegou nem mesmo a ser comunicado das razões da dispensa, porquanto houve testemunha presencial da efetiva ocorrência do ato faltoso (1ª testemunha da ré) e também houve a confirmação da efetiva informação e esclarecimentos sobre as razões da justa causa pelo próprio colega que noticiou a ele a aplicação da justa causa (2ª testemunha da ré). A incidência da hipótese do artigo 793- B, II, da CLT (‘alterar a verdade dos fatos’), é inegável.”

Em razão disso, o julgador decidiu condenar o autor ao pagamento de uma multa no valor de R$ 197,08 pela má-fé, equivalente a 1% do valor atualizado da causa.

Justiça gratuita

Sobre a justiça gratuita, o juiz declarou que a condição de pobreza não autoriza o autor a acionar o Poder Judiciário para obter vantagem indevida.

“O autor tanto é pobre, na acepção jurídica do termo, como é litigante de má-fé, no presente processo. E a Justiça Gratuita, no Processo do Trabalho, é apenas para aqueles que necessitam da atuação do Judiciário para buscar direitos legítimos, sem que reúnam condições financeiras para arcar com os custos do processo.”

Assim, indeferiu o pedido.

Os advogados Thalles Henrique Garcia Sales Feliciano e Thaís de Menezes, do escritório Robortella e Peres Advogados, atuaram na causa pela empresa.

Confira a sentença.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reclamante deve indenizar empresa em R$ 100 mil por litigância de má-fé

16/9/2019
Migalhas Quentes

Trabalhador é condenado por má-fé após apagar áudio no qual testemunha pedia a ele "perguntinhas básicas"

1/8/2019
Migalhas Quentes

Funcionário que mentiu em inicial é condenado por má-fé

3/2/2018
Migalhas Quentes

Trabalhador que desmentiu fatos narrados na inicial é condenado por má-fé

21/7/2017

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024