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Senadores vão ao STF para que Alcolumbre paute sabatina de Mendonça

Segundo Kajuru e Vieira, a “inércia” de Alcolumbre “caracteriza-se como flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes".

17/9/2021

Nesta quinta-feira, 16, os senadores Jorge Kajuru e Alessandro Vieira impetraram mandado de segurança no STF pedindo a concessão de liminar para determinar que o presidente da CCJ do Senado, Davi Alcolumbre, paute a apreciação do nome de André Mendonça para o cargo de ministro da Suprema Corte.

Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro no mês de julho e até o momento não há uma data prevista para a sua sabatina.

Sabatina de André Mendonça ainda não tem data para acontecer.(Imagem: Isaac Amorim)

Segundo os senadores, a “inércia” de Alcolumbre “caracteriza-se como flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do Presidente da República”.

Entenda

Em julho, Bolsonaro indicou André Mendonça para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal. A vaga é decorrente da aposentadoria de Marco Aurélio.

Acontece que, até o momento, a sabatina do indicado não foi pautada e a Corte está trabalhando com 10 ministros, o que, de acordo com Kajuru e Vieira, causa graves danos ao interesse público.

“Não pode o atual Presidente da Comissão em questão valer-se da posição que ocupa para postergar sem qualquer fundamento razoável a realização de sabatina, especialmente considerando-se que o interesse público é gravemente aviltado em razão de sua inércia. O Presidente de uma Casa Legislativa ou de uma Comissão não pode criar obstáculos à realização de atos de sua competência quando há expressa e inequívoca manifestação de vontade por quem de direito.”

No entendimento dos senadores, o fato de deixar de contar com um ministro em sua composição faz com que milhares de feitos fiquem à espera de julgamento.

“Ressalte-se ainda que a autoridade coatora não foi capaz de apontar um único fundamento republicano, mesmo que acerca de eventual juízo de oportunidade e conveniência, para justificar sua conduta arbitrária.”

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