Em uma decisão inédita, a 7ª câmara Cível do TJ/PR, por unanimidade, reconheceu o direito dos animais não-humanos de serem autores de ações judiciais na defesa dos seus próprios direitos.
No caso em questão, Spyke e Rambo, dois cachorros vítimas de maus-tratos, procuraram a Justiça através de uma ONG de Cascaval/PR contra os antigos donos que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias.
Os bichinhos pediam pensão mensal para a manutenção da própria vida digna e indenização por dano moral decorrente dos maus-tratos.
Em 1º grau, o processo foi extinto porque o juízo entendeu que os cães não têm a capacidade de ser parte de um processo. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça paranaense.
Os desembargadores foram unânimes no sentido de reconhecer o direito de cachorros, gatos e outros animais de serem autores de um processo, para defenderem seus direitos.
Agora, o caso voltará para a Justiça de origem, para que dê prosseguimento ao feito.
A advogada e protetora Evelyne Paludo, que atuou na causa, disse em suas redes sociais que a decisão é um “precedente, uma quebra de paradigma e uma nova forma de olhar o Direito”.
- Processo: 0059204-56.2020.8.16.0000