Nesta terça-feira, 14, a ministra Rosa Weber, do STF, e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, barraram a MP 1.068/21, editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de restringir a retirada de conteúdos publicados nas redes sociais ao alterar o Marco Civil da Internet.
Enquanto Rosa Weber decidiu suspender o texto, atendendo a pedidos de ações no Supremo, Rodrigo Pacheco optou por devolver a MP ao governo.
STF
Rosa deferiu medida cautelar em sete ações para suspender, na íntegra, a eficácia da MP 1.068/21. A ministra pediu a inclusão das ADIns 6.991, 6.992, 6.993, 6.994, 6.995, 6.996 e 6.998 em sessão virtual extraordinária, para que a decisão seja submetida a referendo do plenário. A sessão foi agendada pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, para os dias 16 e 17/9.
351271
Na decisão, S. Exa. afirmou que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania e que a Constituição Federal (artigo 62, parágrafo 1º, alínea ‘a’) afasta a veiculação, por meio de medida provisória, de matérias atinentes a direitos e garantias fundamentais.
Para Rosa Weber, os direitos individuais visam, especialmente, à proteção dos cidadãos em relação aos arbítrios do Estado. Possibilitar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo, a restrição de direitos fundamentais por meio de instrumento unilateral (a medida provisória), sem nenhuma participação ativa de representantes do povo e da sociedade civil, é, a seu ver, incompatível com o propósito de contenção do abuso estatal.
Ao refutar a alegação de que a MP, em vez de restringir, apenas disciplinaria o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, a ministra ressaltou que toda conformação de direitos fundamentais implica, necessariamente, restringi-los.
“A meu juízo, somente lei em sentido formal, oriunda do Congresso Nacional, pode fazê-lo, por questões atinentes à legitimidade democrática, por maior transparência, por qualidade deliberativa, por possibilidade de participação de atores da sociedade civil e pela reserva constitucional de lei congressual.”
A relatora destacou, ainda, que o Supremo já firmou entendimento de que os direitos fundamentais, sobretudo os atinentes às liberdades públicas, são pressupostos para o exercício do direito à cidadania, que “só pode ser exercida de forma livre, desinibida e responsável quando asseguradas determinadas posições jurídicas aos cidadãos em face do Estado”.
Sobre a decisão, Rafael Carneiro, do Carneiros e Dipp Advogados, advogado do PSB em uma das ações, diz que “a liberdade de expressão não pode ser usada como escudo para a desinformação, o discurso de ódio e a incitação ao crime”.
- Leia a íntegra da decisão.
Senado
Já o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que devolveu ao Executivo a MP 1068/21. Com a decisão de Pacheco, as regras previstas na MP deixam de valer e não serão analisadas pelo Congresso Nacional. Ele disse considerar que as previsões da MP são contrárias à Constituição e às leis, caracterizando exercício abusivo do Executivo, além de trazer insegurança jurídica.
“Há situações em que a mera edição de Medida Provisória é suficiente para atingir a funcionalidade da atividade legiferante do Congresso Nacional e o ordenamento jurídico brasileiro.”
De acordo com o presidente do Senado, a MP traz dispositivos que atingem o processo eleitoral e afetam o uso de redes sociais. Ele destacou que parte da matéria já é tratada no PL 2.630/20, que visa instituir a Lei Brasileira de Liberdade e Transparência na Internet. A matéria já foi aprovada no Senado, em junho do ano passado, e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
Com informações do STF e da Agência Senado.