O presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux, determinou que o TJ/MS retire a bandeira imperial do mastro principal do pavilhão da Corte.
A deliberação desta segunda-feira, 6, atende ao pedido em representação de membros do CNJ diante da conduta do presidente do TJ/MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que, ordenou o hasteamento da bandeira do Brasil império entre os dias 6 e 10 de setembro e divulgou o ato como celebração ao Dia da Independência.
A decisão considera que a bandeira hasteada não se insere entre os símbolos oficiais do Poder Judiciário brasileiro e, ainda, a necessidade de manutenção da neutralidade e imparcialidade do tribunal local.
“A manutenção da situação relatada tende a causar confusão na população acerca do papel constitucional e institucional do Poder Judiciário, na medida em que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul pretende diminuir os símbolos da República Federativa do Brasil.”
A CF estabelece a República como forma de governo no Brasil e o presidencialismo como sistema de governo. Além disso, a representação cita reiteradas manifestações públicas do magistrado com motivações político-partidárias, como na solenidade de sua posse na presidência do TJ/MS, no início do ano.
Os autos serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça para apuração de eventual responsabilidade disciplinar.