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Bolsonaro aciona STF por omissão do Legislativo sobre ICMS-combustível

O presidente da República alega que a falta de regulamentação gera assimetria na cobrança do tributo pelos Estados e DF.

7/9/2021

O presidente da República, Jair Bolsonaro, pediu ao STF que fixe prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional edite lei complementar sobre a cobrança, pelos Estados e DF, de imposto relativo a combustíveis derivados de petróleo e lubrificantes (ICMS-combustíveis). A solicitação foi feita na ADO 68, distribuída à ministra Rosa Weber.

Bolsonaro aciona STF por omissão legislativa em tributo sobre combustíveis.(Imagem: Alan Santos/PR)

Omissão

Na ação, o presidente alega que a EC 33/01 remeteu a lei complementar a responsabilidade de encontrar uma fórmula satisfatória para transformar o ICMS-combustíveis em uma exação monofásica (artigo 155, inciso XII).

Enquanto não for editada a lei complementar, a Constituição prevê que os Estados e o Distrito Federal fixarão normas para regular provisoriamente a matéria. “Lamentavelmente, embora transcorridos quase 20 anos desde a promulgação da EC 33/01, ainda hoje não foi aprovada a legislação complementar”, argumenta.

Assimetria

De acordo com Bolsonaro, esse impasse legislativo é prejudicial para o país, pois a incidência do ICMS-combustíveis representa uma das maiores fatias da arrecadação tributária brasileira e é uma condicionante relevante no cotidiano do consumidor, dos transportadores e da política energética do país.

“A forte assimetria das alíquotas enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos.”

Embora o Executivo tenha apresentado um projeto de lei complementar (PLC 16/21) sobre a matéria, que se encontra em tramitação na Câmara em regime de urgência, o presidente argumenta que “as vicissitudes do atual modelo são tão graves” que tornaram necessária a proposição da ação.

Ainda de acordo com a argumentação da ação, a responsabilidade por esse estado de coisas não é exclusiva do Congresso. “Ela também decorre do exercício federativamente irresponsável da competência transitória estabelecida em favor dos estados e do Distrito Federal, que possibilitou a manutenção de um sistema com alíquotas extremamente assimétricas”.

 

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