Com base em laudos que apontaram incapacidade laboral de uma mulher, a juíza Federal Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, de Ponte Nova/MG, determinou que o INSS conceda a ela o benefício da aposentadoria por invalidez.
Uma mulher buscou a Justiça contra o INSS para que a autarquia fosse compelida a conceder o benefício assistencial de amparo ao deficiente.
Foram, então, realizadas duas perícias judiciais:
- A primeira concluiu o seguinte: a autora encontra-se incapacitada temporariamente, por prazo inferior a 2 anos, para o exercício das suas atividades laborais.
- A segunda apontou que não há elementos para estabelecer uma data precisa de impedimento de longo prazo. “Tomamos por base a data de realização do exame médico pericial anterior, realizado nesta data, quando foi verificada incapacidade laboral”, disse o laudo.
A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, ao observar as perícias, concluiu que “em ambos os laudos há conclusão de incapacidade laboral da parte autora”. Nesse sentido, a magistrada entendeu que se encontram cumpridos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, “já que o laudo médico pericial evidencia incapacidade permanente da parte autora”.
Por fim, a juíza extinguiu o processo com resolução de mérito, para determinar que o INSS conceda à parte autora o benefício da aposentadoria por invalidez.
A defesa da autora foi capitaneada pelo escritório Pataro & Lanucy Advogados.
- Processo: 0002361-09.2017.4.01.3822
Veja a decisão.
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