Ex-gerente da BV Financeira teve negado pedido de horas extras, e acabou condenada a arcar com honorários e custas judiciais. A decisão é da juíza do Trabalho Patricia Germano Pacifico, da 12ª vara do Trabalho de Brasília/DF.
A autora ajuizou ação contra a BV Financeira alegando que foi contratada em maio de 2013 para exercer função de gerente, e que seu contrato foi rescindido sem justo motivo em novembro de 2018. Após a rescisão imotivada, postulou o pagamento de horas extras a partir da 6ª diária e 30ª semanal, com os devidos reflexos.
Inicialmente, a juíza considerou prescritas verbas anteriores a janeiro de 2014. Quanto à jornada de trabalho, a juíza observou que, inicialmente, a autora foi contratada para função externa, de gerente de relacionamento de veículo, cargo incompatível com o controle de jornada, conforme art. 62, I, da CLT.
Posteriormente, ela passou a exercer trabalho interno. Sobre este período, a juíza considerou haver uma alegação de jornada na peça inicial, outra no depoimento da reclamante, e uma terceira na prova testemunhal realizada no processo.
“Analisando os horários registrados nos cartões de ponto juntados aos autos, verifica-se que estes não apresentam jornada britânica, havendo, inclusive, assinatura da reclamante validando o horário ali expresso, constando compensação de horários e pagamento de horas extras."
Pela inconsistência probatória, julgou improcedente o pedido de horas extras e reflexos.
A trabalhadora foi condenada a arcar com os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor dos pedidos nos quais foi sucumbente, e ainda as custas, no valor de R$ 8.554, calculados sobre o valor de R$ 427.707,58, valor atribuído à causa.
Foi deferido à autora o benefício da justiça gratuita, ante a declaração de hipossuficiência.
- Processo: 0000032-04.2019.5.10.0012
Veja a sentença.