Migalhas Quentes

Tribunais retomam atividades presenciais

Alguns tribunais já voltaram às atividades presenciais. Comunidade jurídica clama pela volta integral dos trabalhos.

3/9/2021

Já se passou um ano e meio que os tribunais pararam e tiveram que se adaptar ao "novo normal". O andamento da vacinação tem repercutido positivamente: fronteiras foram abertas e empresas e escolas estão voltando. No Judiciário brasileiro, a retomada ainda é gradual. Alguns tribunais já voltaram às atividades presenciais. Comunidade jurídica clama pela volta integral dos trabalhos. 

Alguns órgãos já têm se planejado para a volta dos servidores, magistrados, audiências e sessões. A exemplo disso, o STF agendou as sessões presenciais para este mês e o STJ abriu as portas para o público. Migalhas analisou como estão os planejamentos, veja em que ponto está os trabalhos presenciais nos tribunais brasileiros.

Na Suprema Corte, está em desenvolvimento um plano de eventual retorno aos trabalhos presenciais, com possibilidade de um grupo permanecer em trabalho remoto. O plano deve ser concluído nos próximos dias.

Mas, como informamos recentemente, o ministro Luiz Fux, presidente da Corte, anunciou que as sessões de julgamento voltarão a ser presenciais a partir de setembro.

No começo de agosto, o Pleno do STJ decidiu prorrogar a realização das sessões de julgamento por videoconferência até o fim de outubro. Apesar da decisão, Humberto Martins ressalvou que a prorrogação pode ser reavaliada em caso de melhora significativa do quadro da pandemia no Brasil.

A partir do dia 1º deste mês, ficou permitido o ingresso de advogados, partes e membros do Ministério Público no tribunal. O acesso à Corte foi liberado também para protocolo de petições e atos processuais. Ficou autorizado o ingresso de público externo em auditórios, bibliotecas, museu e demais espaços de uso coletivo até o limite de 50% da capacidade.

Os servidores estão atuando de forma presencial com 50% do quadro total.

A partir de 1º de outubro, o TST implantará a etapa intermediária I de retorno do trabalho de seus servidores e colaboradores ao regime presencial. O limite de presença será de 50% do quadro de cada unidade, com priorização das pessoas com a imunização completa contra a covid-19 há pelo menos 15 dias.

As sessões de julgamento poderão ser híbridas (presenciais e telepresenciais, simultaneamente). A autorização de ingresso de advogados será restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há pelo menos 15 dias.

O atendimento ao público externo continuará a ocorrer por meio do Balcão Virtual.

Em maio, o TRF-1 instituiu a etapa de transição entre o regime de plantão extraordinário e a etapa preliminar de retorno das atividades presenciais e retomada dos prazos processuais. Assim, voltaram a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico.

Nesse período, a presença de servidores e colaboradores nas unidades ficam restritas a número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada e as comunicações judiciais por meio físico ficarão suspensas, salvo impossibilidade de realização por outro meio.

Desde 2 de agosto, todas as unidades do TRF da 2ª região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que prestam atendimento ao público voltaram a realizar o serviço presencialmente.

O atendimento pelos canais digitais e por telefone continuam sendo realizados normalmente.

O TRF da 3ª região e a Seção Judiciária de São Paulo retomaram, de forma gradual, as atividades presenciais desde 24 de maio. O acesso às unidades é restrito, e o atendimento aos advogados e às partes deve ser agendado previamente.

Começou dia 23 de agosto o atendimento presencial do TRF da 4ª região e a Justiça Federal. O atendimento presencial será dado preferencialmente aos “excluídos digitais”, em salas de atendimento específicas para este fim. O expediente externo ocorre das 13 às 18h em todos os prédios.

As audiências continuarão sendo realizadas preferencialmente na modalidade virtual, mas passa a ser possível também a realização de audiências na modalidade híbrida. Neste caso, a testemunha comparece em sala passiva nas dependências da Justiça Federal para prestar seu depoimento. Essa situação é reservada para aquelas hipóteses em que o juiz assim determinar ou quando as partes solicitarem.

Desde agosto, o TRF da 5ª região regulamentou o atendimento presencial, mediante agendamento, em alguns setores da Corte. Partes e advogados podem ter acesso a serviços presenciais dos setores de distribuição, subsecretaria de recursos especiais, extraordinários e ordinários, secretarias das turmas, secretaria do plenário e subsecretaria de precatórios.

O atendimento presencial será no período de 12 às 17h, sendo precedido de agendamento, por telefone ou e-mail, junto às unidades de interesse.

No ato normativo ficou estabelecida a manutenção do regime de teletrabalho, de forma prioritária, podendo haver a retomada parcial das atividades presenciais, mediante rodízio de servidores.

Os atendimentos presenciais no TJ/AC permanecem suspensos, com a equipe do Judiciário atuando em regime de plantão extraordinário e somente atos processuais urgentes são realizados presencialmente, com quantitativo de até 30% da força de trabalho.

O atendimento ao público continuará pelo balcão virtual, telefone e e-mail em horário corrido das 7h às 14h. As audiências podem ser por videoconferência, presencial e híbrida.

O TJ/AL estabeleceu que desde 2 de agosto a presença de servidores em cada local de trabalho deverá ser de, no mínimo, 50% da lotação das respectivas unidades judiciais e administrativas. Segundo o tribunal, deve ser priorizado o trabalho presencial dos servidores que tenham completado a vacinação contra a covid-19, com duas doses ou vacina de dose única.

O ato normativo determina que as unidades judiciais e administrativas deverão ter um servidor para atender presencialmente as pessoas que têm dificuldade de acesso aos meios digitais, no horário de expediente normal.

O retorno gradual das atividades no TJ/AM está na segunda etapa, com até 50% de presença do público interno, sendo permitida a realização de audiências e sessões presenciais, de forma restrita, por decisão fundamentada do magistrado.

Conforme a portaria, as unidades que não tiveram redução da produtividade com o trabalho remoto continuarão a exercer suas atividades desta forma, até que seja integralmente restabelecido o trabalho em regime presencial.

O TJ/AP editou ato conjunto em 6 de julho autorizando o retorno gradual das atividades presenciais de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário. A normativa estabeleceu que deveria observar como critério de retorno o estágio de vacinação, preferindo-se quem já se encontra imunizado aos que ainda aguardam a segunda dose, e estes últimos aos que não receberam o imunizante.

O atendimento aos usuários externos nos gabinetes, secretarias e unidades administrativas das comarcas ou no Tribunal permanece, preferencialmente, por canais alternativos ao presencial, utilizando ferramentas tecnológicas, como: balcão virtual, telefone, e-mail ou outros recursos de videoconferência.

Desde 19 de julho as unidades voltaram a funcionar no horário do expediente regular. Os magistrados, servidores, colaboradores e estagiários, que se encontravam em teletrabalho voltaram a exercer as suas atividades no Poder Judiciário, presencialmente, observando as medidas sanitárias.

Os atos processuais devem ser realizados, sempre que possível e preferencialmente, por videoconferência, reservando-se a realização dos atos presenciais às hipóteses em que não for possível de forma remota. O atendimento às partes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverá ocorrer, prioritariamente, pela ferramenta do balcão virtual.

O Judiciário do CE autorizou o retorno presencial das sessões de julgamentos que são realizadas na sede do Tribunal. A retomada ocorrerá de forma híbrida, a partir do dia 13 de setembro.

Os desembargadores poderão optar em realizar as sessões presencialmente ou de forma remota. De acordo com o ato normativo, o acesso às salas das sessões será limitado a 50% da respectiva lotação permitida. Somente terão acesso aqueles que comprovarem haver completado o ciclo de vacinação. Advogados e advogadas terão a opção de fazer a sustentação oral presencial ou remotamente.

O atendimento de partes e advogados será preferencialmente remoto, sendo possível a realização eventual de atendimento presencial, quando indispensável.

Em 30 de junho, o TJ/DF autorizou a escala presencial dos magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores imunizados contra a covid-19, após trinta dias do recebimento da segunda dose da vacina ou da dose única, nos casos indicados pelo fabricante.

O Poder Judiciário do Espírito Santo retomou os prazos processuais dos processos físicos e restabeleceu o expediente normal de trabalho desde 10 de maio, dando início à última fase do retorno às atividades presenciais.

Também foram retomados os prazos dos processos físicos e o acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário, preferencialmente, de forma agendada. Em caso de não agendamento, será respeitado o número máximo de pessoas permitido em cada instalação.

As audiências presenciais também foram retomadas desde que observadas as medidas de segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que possível, a realização de atos por videoconferência.

O TJ/GO, em maio, retomou a contagem de prazos em processos físicos e o atendimento presencial parcial ao público externo. As audiências foram retomadas na forma presencial desde que, a critério do magistrado, seja inviável a realização por videoconferência.

Continua autorizado o teletrabalho para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores. Porém, a exceção do trabalho presencial fica afastada a partir do 20º dia após o recebimento da 2ª dose da vacina contra a covid. Para os que integram o grupo de risco, a atuação presencial não está autorizada.

O Judiciário mineiro estabeleceu, em agosto, o funcionamento presencial de acordo com a classificação da situação epidemiológica das macro e microrregiões de saúde estabelecidas pelo plano "Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo" do Governo do Estado.

As atividades presenciais nas comarcas integradas por municípios classificados como "Onda Verde” retomaram de forma integral, inclusive em relação à tramitação processual.

Desde 2 de agosto o TJ/RJ retornou ao trabalho presencial com todos os servidores, terceirizados e estagiários que já tenham sido vacinados com a segunda dose da vacina ou com dose única. O retorno está condicionado ao prazo de quinze dias após a imunização.

Também voltaram ao trabalho presencial nos fóruns aqueles que, embora não tenham se vacinado, estão na faixa etária ou no grupo de prioridade já imunizados.

O gabinete de crise do TJ/SE ampliou ainda mais a retomada das atividades presenciais no Judiciário sergipano durante este mês, retornando ao trabalho até 100% dos servidores e magistrados, exceto os integrantes do grupo de risco que ainda não foram imunizados com as duas doses da vacina.

O retorno ao trabalho deverá observar obrigatoriamente a adoção do regime de rodízio com escalas semanais e por grupos de, no mínimo, 50% dos servidores. Continuam as sessões e as audiências presenciais, sendo preferencial a realização dos atos e das sessões virtuais ou por videoconferência, cabendo ao magistrado, mediante decisão fundamentada, modificar o meio de realização do ato.

No TJ/SC, o retorno presencial de servidores e magistrados obedecerá ao mapa de risco divulgado semanalmente pelo governo do Estado. Regiões em nível gravíssimo terão até 20% do pessoal da unidade; em nível grave, até 30%; e no alto, até 50%.

O acesso, no entanto, continua restrito ao público em geral, com exceção das pessoas convocadas, com horário marcado ou sem acesso remoto. 

O TJ/SP, em julho, editou portaria que estende o prazo de vigência do sistema escalonado de retorno ao trabalho presencial até 19 deste mês. O documento ressalta que ainda é delicado o panorama da covid-19 no Estado de São Paulo e que a ênfase dada ao enfrentamento da pandemia não prejudicou a prestação jurisdicional.

Assim, o Judiciário opera em regime híbrido, com uma parcela de magistrados e servidores em trabalho presencial e outra em home office.

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