Nesta quinta-feira, 2, a Câmara dos Deputados realiza votação dos destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto-base do projeto que altera o imposto renda. Entre eles, a emenda 39 prevê a exclusão dos profissionais liberais da tributação de dividendos.
Segundo o destaque proposto pelo MDB, a emenda pretende que as sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (sociedades uniprofissionais), independentemente do regime tributário em que se enquadrem ou pelo qual optem, sejam excluídas da tributação de dividendos proposta pelo projeto.
Com a nova redação, o § 18 ficaria:
O disposto neste artigo aplica-se a todas as pessoas jurídicas, inclusive àquelas tributadas com base no lucro presumido ou no lucro arbitrado e às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006, com exceção das sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, independentemente do regime tributário em que se enquadrem ou pelo qual optem.
Na justificativa, a legenda afirma que as sociedades uniprofissionais não são empresariais, embora submetam seus resultados à tributação pelo imposto sobre a renda em conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
“As sociedades formadas por tais profissionais liberais, estejam elas sujeitas ao regime do lucro real, do lucro presumido ou do simples nacional, obtêm seus resultados diretamente do esforço intelectual dos sócios. Tais associações de profissionais liberais não têm em sua gênese a exploração do capital com vistas ao lucro empresarial, mas sim a comunhão do esforço laboral dos sócios, aos quais se impõe responsabilidade pessoal.”
Tributação de dividendos
De acordo com o substitutivo aprovado nesta quarta-feira, 1º, os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de imposto de renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos.
Já o imposto de renda da pessoa jurídica será reduzido de 15% para 8%. Na versão anterior, a redução levava o tributo para 6,5%.
- Veja os destaques.