Migalhas Quentes

Agência de turismo consegue substituir IGP-M por IPCA em locação

Para magistrada, ainda que circunstâncias excepcionais não autorize a alteração dos moldes do contrato, é necessária uma adequação à nova realidade.

31/8/2021

Uma agência de turismo conseguiu substituir o IGP-M pelo IPCA no contrato de locação com o shopping. Decisão é da juíza de Direito Luciana Bassi de Melo, 5ª vara Cível de Pinheiros/SP. Para magistrada, ainda que circunstâncias excepcionais não autorize a alteração dos moldes do contrato, é necessária uma adequação à nova realidade.

Juíza substitui IGP-M pelo IPCA em contrato de locação.(Imagem: Freepik)

A agência de turismo que firmou contrato de locação de loja de uso comercial do shopping, com prazo de vigência de 60 meses. Segundo a loja, está em trâmite ação renovatória, na qual busca renovar o referido prazo de vigência contratual, bem como reavaliar os valores locatícios praticados na região.

No pedido, a agência explicou que, atualmente, o custo para manutenção do contrato representa o montante de R$ 29.458,88, contudo, a cláusula de reajustamento - baseada no IGP-DI, sendo utilizado o IGP-M apenas subsidiariamente -, precisa ser revista, uma vez que houve variação acima da média normal.

Ao analisar o caso, a juíza salientou que, ainda que a superveniência de circunstâncias excepcionais não autorize a alteração dos moldes do contrato, é necessária uma adequação à nova realidade.

“O aumento do IGP-DI é fato incontroverso e não depende de prova e, ainda que se reconheça a licitude do negócio jurídico e do índice de reajuste que foi livremente pactuado, inevitável reconhecer que houve aumento atípico e inesperado nos últimos meses, excedendo, inclusive, a progressão dos índices de inflação, o que denota descompasso com a realidade econômica do país, o que levou a inevitável desproporção no que fora convencionado pelos contratantes.”

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para autorizar a substituição do IGP-M pelo IPCA.

O escritório Matheus Santos Advogados Associados atua no caso.

Veja a sentença.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Com o IGP-M nas nuvens, como fica o reajuste dos aluguéis?

30/7/2021
Migalhas Quentes

Juíza substitui IGP-M por IPCA em contrato de financiamento de imóvel

1/7/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024