Migalhas Quentes

A titularidade dos créditos de carbono

1/2/2007


Proinfa

A titularidade dos créditos de carbono

O novo Decreto nº. 5.822/06 (clique aqui), do governo federal, que substitui o de nº.5025/04 (clique aqui), que regulamentava o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), lançou dúvidas sobre a titularidade dos créditos de carbono gerados no âmbito do programa.

A sócia do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Advocacia, Tatiana Matiello Cymbalista, explica que o primeiro decreto silenciava sobre a titularidade dos créditos de carbono eventualmente produzidos pela geração de energia por fontes alternativas. E pelas normas do Protocolo de Kyoto, esses créditos pertencem, potencialmente, àqueles que executam a atividade que seqüestra carbono do ar, ou seja, os produtores de energia.

Já o novo decreto, altera disposições do anterior e prevê, expressamente, que no âmbito do Proinfa compete à Eletrobrás desenvolver os processos de preparação e validação dos Documentos de Concepção de Projeto – DCP, registro, monitoramento e certificação das Reduções de Emissões, além da comercialização dos créditos de carbono obtidos no programa.

Inconformados com essa nova disposição, produtores de energia envolvidos com o Proinfa recorrem ao Judiciário para garantir a titularidade sobre os créditos de carbono decorrentes de seus projetos. A empresa Goiasa Goiatuba Álcool, produtora de energia a partir de bagaço de cana, impetrou mandado de segurança junto ao STF para impedir que a Eletrobrás se aproprie dos créditos de carbono de seu empreendimento.

Segundo Cymbalista, "uma norma como essa abala a confiabilidade do mercado brasileiro de carbono, pois altera as regras do jogo depois de começada a partida. É a concretização do chamado ‘risco regulatório doméstico’. Os produtores já fizeram investimentos pesados para a geração de energias alternativas e, não raro, contaram com a eventual certificação do carbono para viabilizar economicamente as mudanças. O novo decreto gera incerteza jurídica e afasta ou desestimula investimentos privados nacionais ou internacionais em energias alternativas. Acaba por frustrar, portanto, o próprio intuito do Proinfa. Eis a razão pela qual o decreto tem chances de ser derrubado judicialmente, como pretende a empresa Goiasa."

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Fonte: Edição nº 234 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.










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