O deputado bolsonarista Carlos Jordy terá de pagar danos morais ao youtuber Felipe Neto por associá-lo ao massacre que aconteceu em Suzano, no qual atiradores mataram cinco estudantes e duas funcionárias de escola. Além da indenização por danos morais em R$ 35 mil, o parlamentar terá de se retratar publicamente. Decisão é da 13ª câmara Cível do TJ/RJ.
Em março de 2019, dois jovens entraram em colégio na cidade paulista e atiraram, matando sete pessoas. Em decorrência disso, Jordy publicou em sua rede social que o youtuber teria influenciado, por meio de seus vídeos, os autores do massacre a conhecerem meios pelos quais teriam organizado os ataques:
"Quando digo que país não devem deixar os filhos assistirem vídeos do Felipe Neto, não é brincadeira. Em 2016, ele fez vídeo ensinando a entrarem em sites da deepweb. Agora descobriram que os assassinos de Suzano pegaram as informações para o massacre num dos sites após assistirem ao vídeo."
O deputado não negou a publicação e nem comprovou que o massacre se deu única e exclusivamente por influência do youtuber.
A magistrada de primeiro grau entendeu que o controle de acesso aos vídeos do influenciador deve ser realizado pelos pais e responsáveis e não dá ao deputado o direito de denegrir a imagem, mormente quando não há nenhuma prova robusta e eficaz da alegação.
Para a julgadora, ante a ausência de comprovação de que o massacre tenha sido causado por jovens seguidores de Felipe Neto, bem como que tenha sido cometido por conta e por influência do autor e por não haver nexo de causalidade no alegado, resta o dever de indenizar. Sendo assim, a juíza confirmou a decisão de antecipação dos efeitos da tutela e condenou o deputado.
O apelo do parlamentar não foi conhecido por ausência de requisito de admissibilidade do preparo. Ao apreciar agravo, a 13ª câmara Cível do TJ/RJ considerou que não haveria o que reparar na decisão e que esta deveria ser confirmada por seus próprios fundamentos.
Doação
No Twitter, Felipe Neto afirmou que o dinheiro da indenização será doado ao Instituto Marielle Franco e ao Ocupa Sapatão.
O escritório Ribeiro da Luz Advogados atua na causa pelo youtuber.
- Processo: 0010496-77.2019.8.19.0209
Veja o acórdão.
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