Migalhas Quentes

Período de proteção da recuperação judicial não se estende aos sócios

Durante stay period, suspensão dos efeitos dos registros negativos beneficia apenas recuperanda, destacou TJ/SP.

26/8/2021

Efeitos da recuperação judicial, com suspensão das ações e execuções, não se estendem aos sócios e garantidores, devendo beneficiar apenas a pessoa jurídica. Assim entendeu a 2ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, ao acolher recurso de credor e reconhecer que durante o período de proteção (stay period), a suspensão dos efeitos dos registros negativos em órgãos de proteção ao crédito beneficia apenas a recuperanda.

TJ/SP: Período de proteção da recuperação judicial não se estende aos sócios.(Imagem: Freepik)

Trata-se da recuperação de uma empresa do setor de varejo em que, ao requerer a suspensão dos restritivos de crédito, conseguiu extensão dos efeitos também para os seus sócios e garantidores.

Um dos credores se insurgiu contra essa decisão, argumentando, em resumo, que não se deve admitir a extensão dos efeitos da recuperação aos coobrigados ou sócios, sob pena de violação da lei 11.101/05, além de afronta à súmula 581 do STJ.

Ao analisar, o colegiado pontuou que "os efeitos da recuperação judicial circunscrevem-se à sociedade que pleiteou o benefício judicial, que não se confunde com os seus sócios, tampouco com os coobrigados".

O acórdão destaca que, com as modificações advindas da lei 14.112/20, a questão sobre a suspensão das ações e execuções ficou ainda mais clara, devendo beneficiar tão só o devedor, ou seja, a pessoa jurídica requerente da recuperação.

"Qualquer conclusão no sentido de beneficiar pessoas outras que não a sociedade em recuperação com o stay period é frontalmente contrária à regra do § 1º do art. 49 da LRF, que se manteve íntegra com a última reforma."

Após citar jurisprudência neste sentido, o relator, desembargador José Araldo da Costa Telles, deu provimento ao pedido do credor.

O advogado Rodrigo Pereira Cuano, da área Corporate do escritório Reis Advogados (SP), atua por empresa favorecida pela decisão. Especialista em Direito Processual Civil e em recuperação de empresas, ele destaca tratar-se de importante caso com reflexos no mercado financeiro.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Empresas em recuperação e a proteção aos bens dos sócios

16/8/2021
Migalhas de Peso

Efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial sobre as obrigações do sócio avalista

25/3/2009
Migalhas de Peso

Do procedimento de recuperação judicial de empresas na nova lei de falências

11/11/2005

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024