Aluno de medicina acusado de se envolver em discussão com funcionária da faculdade consegue liberação de suas atividades acadêmicas, que estavam suspensas como penalidade administrativa. A decisão é do desembargador Souza Prudente, do TRF da 1ª região, em sede de liminar.
O estudante de medicina da Universidade Federal de Uberlândia contou que, durante seu internato médico, se envolveu em uma discussão verbal com uma funcionária da unidade da saúde onde estava desempenhando suas atividades e que, por tal motivo, lhe foi aplicada a pena de suspensão de suas atividades acadêmicas. Diante da suspensão, o aluno buscou a Justiça alegando que essa medida acarretará a sua reprovação do atual semestre letivo.
O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido liminar, sob o fundamento de que não houve qualquer nulidade evidente no processo administrativo para apuração do caso pela Comissão de Sindicância para apuração dos fatos. Desta decisão, o estudante interpôs recurso.
Pedido atendido
Em grau recursal, o pedido do aluno prosperou. Isso porque o desembargador Souza Prudente, por cautela, determinou a suspensão da penalidade imposta ao aluno, até ulterior deliberação judicial.
“Não obstante os fundamentos em que se amparou a decisão agravada, vejo presentes, na espécie, os pressupostos do art. 1019, I, do CPC, a autorizar a concessão da almejada antecipação da tutela recursal, mormente em face do seu caráter nitidamente precautivo.”
O advogado Kairo Souza Rodrigues (Kairo Rodrigues Advocacia Especializada) atuou pelo estudante.
- Processo: 1030010-10.2021.4.01.0000
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