Migalhas Quentes

Band indenizará trabalhador do grupo de risco dispensado na pandemia

Para magistrada, ficou demonstrada dispensa discriminatória do autor.

26/8/2021

Um funcionário da emissora de rádio e TV Band será indenizado após ser dispensado de forma discriminatória durante a pandemia, por ser do grupo de risco da covid-19. Decisão é da juíza do Trabalho Camila Costa Koerich, da 43ª vara de São Paulo.

Band indenizará trabalhador dispensado na pandemia por ser do grupo de risco da covid.(Imagem: Freepik)

O homem buscou a Justiça alegando que trabalhou por mais de dez anos na empresa como contrarregra e que, durante a pandemia, foi dispensado de forma discriminatória, uma vez que faz parte do grupo de risco da covid-19.

A juíza observou que a reclamada é confessa quanto à matéria, pois “disse não saber dizer o motivo ou o critério adotado para que o reclamante fosse dispensado”. Embora destaque que a dispensa é direito potestativo do empregador, mas, ao ser questionada sobre o critério escolhido para a dispensa considerada coletiva de trabalhadores, não respondeu ao juízo.

Para ela, "a situação fática e jurídica descrita autoriza, destarte, o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa ocorrida".

Disse, ainda, que o caso se amolda à hipótese prevista na lei 9.029, pela qual o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório dá direito a reparação por danos morais, bem como faculta o trabalhador a optar entre a reintegração ou a percepção em dobro da remuneração do período. No caso, o homem optou pela indenização.

Quanto à reparação por dano moral, a magistrada também entendeu devida, reconhecida a natureza discriminatória da dispensa ocorrida.

Pelo exposto, a emissora foi condenada a indenizar o homem em verbas trabalhistas pelo período contratado, mais o valor equivalente ao dobro da remuneração pelo período compreendido entre a dispensa do reclamante e publicação da sentença, além do valor de R$ 10 mil a título de danos morais.

O advogado Vitor Kupper, da Kupper Advocacia, escritório que representa o empregado, destacou que, embora a dispensa seja ato potestativo dentro do poder organizacional do empregador, este jamais pode ser exercido de forma discriminatória.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem em transição de gênero tem demissão discriminatória revertida

12/7/2021
Migalhas Quentes

Covid: Empresa é condenada por dispensar trabalhador do grupo de risco

7/6/2021
Migalhas Quentes

PGR: É inconstitucional súmula do TST sobre dispensa discriminatória

1/2/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024