O Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a realização de eleições para a Ordem feitas pela internet aos Estados que fizeram requerimento para esta modalidade. São eles: DF, SC, PR, RS e MA. Votação foi realizada nesta terça-feira, 24.
Trata-se de um projeto-piloto a ser aplicado nestas seccionais já nas próximas eleições, que acontecem no corrente ano.
Os Estados que não haviam solicitado adesão até o momento não entrarão no projeto.
- Leia a proposição.
Alterações
Com a aprovação do projeto piloto, deverão ser feitas alterações ao texto do provimento 146/11, que dispõe sobre os procedimentos da campanha eleitoral, bem como editada resolução para alteração do Regulamento Geral.
Entre as alterações propostas, deverá ser incluído nas regras o novo formato de votação, além do presencial já previsto, com utilização da urna eletrônica fornecida pela justiça Eleitoral.
O sistema online deverá ser idôneo e auditável, de modo a trazer segurança ao processo.
Pelo novo texto, seria suprimida da regra a obrigatoriedade do prazo de 8 horas, considerando a flexibilidade do sistema de votação virtual. A supressão abrangeria inclusive a possibilidade de extensão do período de votação, evitando aglomerações em seccionais que optem pela eleição presencial.
Cotas para negros
Após a aprovação das eleições online, o Conselho decidiu que a cota de 30% para negros deve ser aplicada ao conjunto da chapa, sem a obrigatoriedade de ter cargos reservados no Conselho Federal ou na Diretoria. Por fim, o Conselho assim concluiu:
“Fica delegada à Comissão Eleitoral de cada Seccional analisar e deliberar os casos onde as chapas das Subseções informarem a inexistência ou insuficiência de advogados negros (pretos e pardos) e advogadas negras (pretas e pardas) com condições de elegibilidade a concorrer nas chapas no percentual aprovado em 30% neste Provimento".