Migalhas Quentes

Banco deve limitar descontos de todos os empréstimos de cliente em 35%

Magistrada ressaltou que a limitação visa assegurar a percepção de valor razoável à subsistência.

24/8/2021

Instituição financeira deve limitar descontos de todos os empréstimos consignados em 35% dos vencimentos de consumidor que está superendividado. Assim decidiu a juíza de Direito Maria do Carmo da Costa, da 1ª vara Cível de Camaragibe/PE, ao ressaltar que a limitação visa assegurar a percepção de valor razoável à subsistência.

Banco deve limitar descontos de empréstimo consignado.(Imagem: Freepik)

O consumidor, com intuito de repactuar suas dívidas com basse na lei do superendividamento, pleiteou que descontos decorrentes de seus empréstimos (consignados, pessoais e renegociações) não comprometam mais de 35% de seus vencimentos líquidos e que a instituição financeira se abstenha de incluir seu nome em cadastros de restrição de crédito.

A magistrada verificou que o superendividamento do autor decorre de empréstimos e mora referente a empréstimo consignado e débito automático em conta corrente. Sendo possível verificar que tais débitos ultrapassam mais de 100% do salário, o que resulta no saldo bancário negativo há mais de três meses consecutivos

Para a magistrada, estão presentes os requisitos para a tutela de urgência. A magistrada ressaltou que a limitação dos descontos sobre os vencimentos líquidos ao percentual máximo de 35% visa assegurar a percepção de valor razoável à subsistência, dada a natureza alimentar da remuneração.

“Apesar da matéria objeto da lide versar, em sua maior parte, sobre desconto de parcelas de empréstimos em conta corrente, deve-se aplicar, por analogia, a norma contida no art. 8º, do decreto 6.386/08 - que regulamenta o disposto no art. 45, da lei 8.112/90 - estabelecendo que o desconto máximo em folha de pagamento referente à amortização de empréstimos e débitos afins, deve ter por teto o percentual de 35% dos seus vencimentos.”

Segundo a juíza, se, em razão do princípio da dignidade humana, limitam-se os descontos em folha de pagamento a 35% dos rendimentos, a mesma solução jurídica deve ser aplicada no caso de débitos lançados em conta corrente na qual são creditados os salários, vencimentos ou proventos do titular.

Diante disso, determinou que o banco limite os descontos relativos a empréstimos e juros ao percentual máximo de 35% dos vencimentos líquidos do consumidor, e ainda que se abstenha de negativar o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará por descontos no INSS de consignado não contratado

19/8/2021
Migalhas Quentes

Banco e INSS indenizarão por cobrança de consignado não contratado

12/6/2021

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024