A Unimed terá de disponibilizar tratamento médico a criança com autismo infantil. Assim decidiu a juíza de Direito Suzie Caproni Ferreira Fortes, da 5ª vara Cível de Maringá/PR. Para a magistrada, restou demonstrado o perigo de dano caso a criança não inicie o tratamento prescrito.
A criança, representada pelo seu genitor, alegou que foi diagnosticada como portadora de autismo infantil, sendo-lhe prescrito tratamento médico consistente em terapias complementares, associadas ao tratamento psiquiátrico. Contou que seus genitores solicitaram a liberação do tratamento junto ao plano de saúde, negado, sob a justificativa de que o tratamento não estava inserido no rol da ANS.
Ao analisar o caso, a juíza considerou demonstrado o perigo de dano caso a criança não inicie o tratamento prescrito, em razão dos pareceres emitidos pela fisioterapeuta, psicopedagoga e terapeuta ocupacional, esclarecendo que o quadro da infante é grave e que os tratamentos devem ser iniciados com urgência.
“Assim, presentes os requisitos autorizadores para concessão da liminar, impõe-se o seu deferimento, ressaltando que a negativa da ré no custeio/disponibilização do tratamento integral à autora por ausência de previsão no rol da ANS não pode ser acolhida como justificativa, eis que o rol é meramente exemplificativo e a necessidade do tratamento restou demonstrada, em sede sumária.”
Diante disso, concedeu tutela para determinar que a Unimed disponibilize o tratamento médico prescrito.
O advogado Rubens Amaral Bergamini, do escritório Rubens Amaral Bergamini Sociedade de Advogados, atua na causa.
- Processo: 0011854-84.2021.8.16.0017
Veja a decisão.
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