O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, revogou a prisão preventiva do empresário americano Carlos Nataniel Wanzeler, um dos proprietários da empresa TelexFree. O ministro estabeleceu medidas a serem cumpridas pelo empresário, tais como utilização de tornozeleiras eletrônicas e proibição de sair do Brasil.
Em setembro de 2020, a 2ª turma do STF autorizou a extradição de Carlos Nataniel Wanzeler formulada pelo governo dos EUA. O empresário responde a ações penais nos Estados Unidos pela suposta prática dos crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Wanzeler também responde no Brasil por supostas irregularidades na Telexfree.
Após a decisão da 2ª turma, o presidente Bolsonaro decidiu que tal ato deve aguardar a conclusão dos processos criminais em trâmite no Brasil contra o extraditando: “a presente extradição será executada somente depois da conclusão dos processos penais em tramite no Brasil ou do cumprimento das respectivas penas.”
Revogação da prisão preventiva
Lewandowski ponderou é desproporcional manter o extraditando preso preventivamente em regime fechado até data incerta, já que a extradição foi adiada para aguardar o término dos processos e de eventual cumprimento de pena a ser eventualmente fixada pela justiça brasileira, “não havendo previsão de data de quando isso ocorrerá”.
Dessa forma, o ministro revogou a prisão e definiu as seguintes medidas:
- Entrega de seus passaportes brasileiro e estadunidense à Polícia Federal;
- Proibição de sair do país;
- Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
- Utilização de tornozeleiras eletrônicas, a serem fornecidas por ocasião do cumprimento do alvará de soltura;
- Proibição de ausentar-se da comarca de Vitória/ES sem a autorização deste Relator;
- Compromisso de comparecer quinzenalmente ao juízo competente para julgar as ações penais a que responde para prestar contas de suas atividades;
- Compromisso de atender a todo e qualquer chamamento judicial.
Acusações
Segundo o governo norte-americano, a TelexFree operou como uma pirâmide ilegal, num esquema Ponzi (que envolve a promessa de pagamento de rendimentos anormalmente altos à custa do dinheiro pago pelos investidores que chegarem posteriormente, em vez da receita gerada por qualquer negócio real), e causou prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de um milhão de pessoas em todo o mundo.
segundo a denúncia, Wanzeler elaborou ou participou dolosamente de um esquema para defraudar ou obter dinheiro ou bens por meio de representações ou pretextos materialmente falsos e, com o fim de executar e incentivar o esquema, realizou ou aceitou o risco de que fossem transmitidos, dentro do que seria previsível, sinais ou sons por comunicações eletrônicas no comércio interestadual ou internacional. “Este tipo penal corresponde, na legislação nacional, ao crime de estelionato”, destacou.
- Processo: Ext 1.630