Nesta quinta-feira, 19, o presidente Jair Bolsonaro, representado pela AGU, ingressou com uma ação no STF pedindo que seja anulado o artigo do regimento interno da Corte que autoriza a instauração de inquérito de ofício, ou seja, sem o pedido do MP.
A ADPF pede que o art. 43 do regimento seja suspenso liminarmente até o julgamento do caso pelo plenário do STF. O texto em questão assim dispõe:
“Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”
Em 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, utilizou o artigo para abrir o inquérito das fake news, no qual Bolsonaro foi incluído recentemente. No início deste mês, o TSE, em decisão similar, também instaurou inquérito de ofício para investigar as acusações de Bolsonaro contra a Corte Eleitoral e seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso.
O argumento da AGU na ação é que a maneira como o dispositivo tem sido usado pelos ministros fere "preceitos fundamentais" da Constituição e ameaça "os direitos fundamentais dos acusados nos procedimentos inquisitórios dele derivados".