Mulher que foi vítima de clonagem do WhatsApp e sua irmã caiu em golpe de terceiros será indenizada por operadora e telefônica. Assim decidiu a 9ª turma Cível do Colégio Recursal Central de SP. O colegiado afastou a condenação por danos morais, mas manteve os danos materiais.
A mulher alegou ter sido vítima de fraude em razão de falha nos sistema da Telefônica/Vivo, pois teve sua conta de WhatsApp clonada por problema no chip de sua linha de celular. Segundo a vítima, terceiros se passaram pela mulher, solicitando quantias em dinheiro para pessoas que constavam em sua lista de contatos.
De acordo com a mulher, sua irmã caiu no golpe e chegou a fazer transferência bancária para conta indicada pelo fraudador.
Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que é notório que mecanismos de fraudes e clonagens se encontram cada vez mais aperfeiçoados, cabendo às grandes empresas tomarem as necessárias providências para evitar prejuízos aos consumidores inocentes e vítimas de terceiros fraudadores.
“Merece acolhida a versão apresentada na inicial, corroborada pelos documentos acostados aos autos. Também merece ser acolhido o pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que ser vítima de fraude (cometida por terceiro que se passou por sua pessoa no WhatsApp e solicitou dinheiro para sua lista de contatos) nitidamente configura muito mais do que mero aborrecimento ou transtorno cotidiano, atingindo a esfera da personalidade.”
Assim, julgou procedente o pedido para condenar as empresas a pagarem R$ 3.344,00 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Ao atender recurso da Telefônica e do Facebook, a 9ª turma Cível do Colégio Recursal Central de SP afastou os danos morais.
A causa conta com a atuação de Mirna Cianci, sócia do escritório Cianci Quartieri Advogados.
- Processo: 1009315-89.2020.8.26.0016
Veja a decisão.